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MP 410/07
Governo dispensa registro para trabalho rural de curta duração
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31 de Dezembro de 2007

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O governo federal editou medida provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial neste sábado (29), que acaba com a exigência do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de trabalhadores rurais em contratações para períodos de até dois meses. A MP 410/2007 acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, e incide sobre os chamados "safristas", que atuam em empreitadas temporárias na agricultura e pecuária.

A proposta resultou de uma negociação intergovernamental que contou com representantes do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A reivindicação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Para contratar um trabalhador rural por até dois meses, a MP exige apenas que o contratante assine um documento com dados básicos do serviço e inclua o nome e a inscrição do trabalhador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ficando assim dispensado do registro no livro ou ficha de registro de empregados e na carteira de trabalho.

De acordo com Manoel dos Santos, presidente da Contag, a medida pode facilitar a formalização dos mais de 60% de trabalhadores rurais não registrados. "Exigir simplesmente a obrigatoriedade da assinatura da carteira não está resolvendo", defende. "Nenhum safrista que trabalha até dois meses tem carteira assinada. Não estamos abrindo mão de direitos. Somos apenas a favor da legalização da maioria sem registro", justifica Manoel.

O contrato de trabalho legalizado pela MP e defendido pela Contag prevê o pagamento de direitos trabalhistas proporcionais - férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, horas extras. A contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, sob a alíquota de 8%, será deduzida pelo tomador dos serviços e recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo normal, assim como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que será recolhido na forma da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Antes da MP, já existia um regime especial para trabalhadores rurais chamado de "contrato de safra" que facilita a contratação por períodos curtos. A abrangëncia da fiscalização do trabalho na agricultura vem aumentando nos últimos anos. Em 1997, apenas 11,15% (35.865) dos 321.609 trabalhadores registrados nas fiscalizações do MTE eram do campo. Até novembro de 2007, a participação dos trabalhadores rurais na mesma estatística subiu para 19,67%, alcançando 135.732 de um total de 689.982. FONTE: Repórter Brasil



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