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NOVAS REGRAS
Fim de exigência de carteira assinada para trabalho temporário
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10 de Janeiro de 2008

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O fim da exigência para a assinatura da carteira de trabalho de quem participa de colheitas de curto prazo (em torno de dois meses) não vai prejudicar as relações de trabalho no campo. A afirmação é do presidente da Contag, Manoel dos Santos. Ele garantiu que a medida provisória 410, de 28 de dezembro de 2007, vai facilitar o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios da Previdência Social, além de ser uma arma contra o trabalho escravo.

A medida altera a Lei 5.889, de 1973, e cria o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo. Na prática, substitui a obrigatoriedade de o produtor, quando pessoa física, assinar a carteira desses trabalhadores. "Traz vantagens porque vai permitir que o trabalho de curto prazo conte como contribuição para a previdência", afirma Manoel. Atualmente, 60% dos trabalhadores assalariados no meio rural, seja temporário, permanente, diarista ou bóia-fria, não tem carteira assinada.

No entanto, o presidente da Contag faz um alerta: o agricultor não deve aceitar trabalho sem ter um contrato formalizado. "É importante que o trabalhador esteja informado, procure o sindicato e se cerque de garantias para não trabalhar sem contrato. Ele não deve trabalhar sem ter assinado contrato, é essa postura que vai impedir o aumento da informalidade no campo".

Entenda a medida provisóriaA nova lei diz que o contrato de trabalho rural por pequeno prazo não precisa mais ser anotado na carteira de trabalho. No entanto, torna obrigatória a existência de contrato escrito, para comprovação da fiscalização trabalhista. O texto determina ainda que o trabalhador rural continue enquadrado na Previdência como segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego.

Pedro Henrique Barreto



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