Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
NOVAS REGRAS
Fim de exigência de carteira assinada para trabalho temporário
WhatsApp

10 de Janeiro de 2008

TEMAS RELACIONADOS:
novas regras

O fim da exigência para a assinatura da carteira de trabalho de quem participa de colheitas de curto prazo (em torno de dois meses) não vai prejudicar as relações de trabalho no campo. A afirmação é do presidente da Contag, Manoel dos Santos. Ele garantiu que a medida provisória 410, de 28 de dezembro de 2007, vai facilitar o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios da Previdência Social, além de ser uma arma contra o trabalho escravo.

A medida altera a Lei 5.889, de 1973, e cria o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo. Na prática, substitui a obrigatoriedade de o produtor, quando pessoa física, assinar a carteira desses trabalhadores. "Traz vantagens porque vai permitir que o trabalho de curto prazo conte como contribuição para a previdência", afirma Manoel. Atualmente, 60% dos trabalhadores assalariados no meio rural, seja temporário, permanente, diarista ou bóia-fria, não tem carteira assinada.

No entanto, o presidente da Contag faz um alerta: o agricultor não deve aceitar trabalho sem ter um contrato formalizado. "É importante que o trabalhador esteja informado, procure o sindicato e se cerque de garantias para não trabalhar sem contrato. Ele não deve trabalhar sem ter assinado contrato, é essa postura que vai impedir o aumento da informalidade no campo".

Entenda a medida provisóriaA nova lei diz que o contrato de trabalho rural por pequeno prazo não precisa mais ser anotado na carteira de trabalho. No entanto, torna obrigatória a existência de contrato escrito, para comprovação da fiscalização trabalhista. O texto determina ainda que o trabalhador rural continue enquadrado na Previdência como segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego.

Pedro Henrique Barreto



WhatsApp


Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico