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PIAUÍ
FETAG-PI realiza Seminário Nacional de capacitação do Cadastro Ambiental Rural
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26 de Janeiro de 2015

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Começa nesta segunda-feira (26) e se estende até a próxima quarta-feira (28), o Seminário Nacional de Capacitação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento que é promovido pela FETAG-PI em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), terá início a partir das 14h no Lord Hotel em Teresina (avenida Getúlio Vargas, 2021 – Redenção).

De acordo com a Secretária do Meio Ambiente e Convivência com o Semiárido da Fetag-Pi, Maria Betânia, cerca de 110 pessoas vão participar da capacitação. “Os participantes do curso são representantes dos estados do Piauí, Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte, que receberão orientações técnicas da Contag e do Ministério do Meio Ambiente. A meta é capacitar representantes dos polos sindicais para que os mesmos possam se tornar posteriores multiplicadores regionais", explicou.

Vão participar também do seminário representantes da CONTAG, do Ministério do Meio Ambiente, Secretaria Estadual do Meio Ambiente, INCRA, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), entre outras autoridades.

SOBRE O CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. FONTE: Assessoria de Comunicação da FETAG-PI - Káttia Rodrigues



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