Os rurais trabalham, em média, de 40 a 45 anos, e já contribuem para a Previdência Social. No caso específico dos agricultores e agricultoras familiares, a legislação prevê alíquota de 2,2% do valor da produção comercializada. Essa fórmula de contribuição considera as condições de trabalho e as especificidades da produção no campo. Portanto, a aposentadoria rural e os demais direitos previdenciários não são práticas assistencialistas, mas instrumentos de equilíbrio social e valorização da cidadania.
O direito aos benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo e a garantia de igualdade de condições foram conquista dos trabalhadores e trabalhadoras rurais na Constituição de 1988. O reconhecimento da necessidade de criação de mecanismos de proteção social no campo se deve ao fato de que o acesso à terra é restrito, o desemprego é estrutural e crescente e as relações de trabalho são marcadas pela sazonalidade e informalidade que ainda pode se agravar se a Emenda 3 for aprovada.
A previdência social alcança mais de sete milhões de trabalhadores/as rurais e é a principal política pública de distribuição de renda no campo. Os recursos previdenciários são fundamentais para a melhoria das condições de vida no meio rural, na medida em que reduzem em mais de 10% o percentual de brasileiros que vivem abaixo do nível da pobreza. Além de movimentar a economia e o comércio de pequenos e médios municípios, contribui para diminuir o êxodo rural e o processo de favelização das grandes cidades.
Fonte: Secretaria de políticas sociais da Contag