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CRECHE
Empresas podem ser obrigadas a oferecer benefício
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08 de Março de 2007

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, aprovou no dia 2 de março o Projeto de Lei que garante creche e pré-escola aos dependentes de trabalhadores e trabalhadoras rurais até cinco anos.

A proposta, aprovada por unanimidade, estabelece que o benefício seja de responsabilidade de empresas com mais de 70 empregados. O empregador poderá prestar assistência de forma direta, no próprio ambiente de trabalho, por meio de convênio com creches e pré-escolas ou pelo pagamento de auxílio-creche. Neste caso, o valor mensal deve corresponder, ao menos, a dois terços do salário mínimo. O empresário poderá deduzir o gasto no imposto de renda, até o limite anual de R$ 1,4 mil por dependente.

O secretário de Assalariados e Assalariadas da Contag, Antônio Lucas, acredita que o número de funcionários definidos no projeto é alto. ?O ideal para a realidade rural seriam 50 empregados?, explica Antônio. Outro ponto a ser discutido é o benefício ser dado somente aos trabalhadores com carteira assinada. ?No meio rural hoje você não tem mais os contratos por tempo determinado. A maioria das vezes é por safra?, comenta ele.

Depois de ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado o projeto será examinado pela Câmara dos Deputados para virar Lei.

Fonte: Agência Contag de Notícias



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