Niza Souza - O Estado de S.Paulo
- Uma das novidades da Norma Regulamentadora (NR ) 31, ligada à saúde e à segurança do trabalho rural, é a obrigatoriedade de o agricultor garantir aos trabalhadores meios de gerenciar a aplicação das normas de saúde, segurança e ambiente de trabalho na propriedade rural. A NR 31 prevê a criação de uma comissão interna de prevenção de acidentes (Cipatr) e de um serviço especializado em segurança e saúde no trabalho rural (SESTR).
As exigências dependem do número de funcionários. Conforme a norma, todo estabelecimento rural deve ter materiais de primeiros-socorros, considerando a atividade da fazenda e os riscos para os trabalhadores. Mas se a propriedade tiver mais de dez trabalhadores, deve haver também uma pessoa treinada em primeiros-socorros.
Na Fazenda Agrovas, em São Félix do Araguaia (MT), a Cipatr foi criada em 2003, após uma fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. ''''Contratamos uma engenheira do trabalho para avaliar o que faltava para nos adequarmos às normas vigentes na época, anteriormente à NR 31. Uma delas era a criação da Cipatr'''', diz o administrador da fazenda, Alencar da Rocha Gomes. A fazenda, de gado de corte, tem 29 funcionários, registrados, três membros na Cipatr: um representante dos trabalhadores, um funcionário indicado pelo proprietário e um secretário. ''''Nossa maior dificuldade é fazer com que o trabalhador entenda que está exposto a riscos e que precisa usar os equipamentos de proteção individual'''', diz Alencar. ''''Com a comissão, os integrantes estão sempre em contato com os trabalhadores e nos indicando se é preciso tomar alguma providência para reduzir riscos.''''
Desde a criação da Cipatr, houve muitas mudanças na fazenda. ''''Oferecemos uniforme para todos, como camisa de manga longa e chapéu de aba larga, por causa da exposição ao sol. Além dos equipamentos de proteção individual, quando a atividade requer, como óculos e luvas'''', diz.
''''Também temos um médico e um dentista para os funcionários e seus familiares. É um ganho para o trabalhador e para nós, porque eles trabalham melhor, mais motivados.''''
SESTR
Identificar os riscos no processo de produção, indicar medidas para reduzi-los e monitorá-los são funções do SESTR, que tem a missão de preservar a integridade física do trabalhador rural. O quadro de funcionários do serviço deve incluir engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança e auxiliar de enfermagem. O empregador tem de garantir meios e recursos para o SESTR.
A formação de um SESTR depende do número de trabalhadores da propriedade. Até nove funcionários é dispensada a obrigatoriedade de constituir o serviço. De 10 a 50 trabalhadores, exige-se a contratação de um técnico de segurança ou um SESTR externo, para prestar assessoria.
Em propriedades com mais de 50 empregados é obrigatória a constituição do serviço: de 51 a 150, um técnico de segurança; de 151 a 300, um técnico de segurança e um auxiliar de enfermagem; de 301 a 500, um médico do trabalho, dois técnicos de segurança e um auxiliar de enfermagem; de 501 a mil, um engenheiro de segurança, um médico do trabalho, dois técnicos, um enfermeiro e um auxiliar de enfermagem; acima de mil empregados, um engenheiro, um médico, três técnicos de segurança, um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem.
Essas determinações podem ser obedecidas individual ou coletivamente. Há a possibilidade de duas ou três empresas se juntarem e compartilharem os profissionais. No caso de SESTR externo ou coletivo, o quadro de profissionais é diferenciado.
Na próxima edição, agrotóxicos e produtos afins FONTE: Estado de São Paulo ? SP