Definição da data e de outras questões relativas à eleição da Fetag, foram fruto de um acordo entre a Chapa 1 e Chapa 2, mediado pelo MPT e homologado pelo Juiz da 7ª Vara do TRT-PB, na última sexta-feira (25). A decisão do magistrado, põe fim, de forma irrevogável, a ação judicial, COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e cancela a liminar anteriormente concedida. Duas chapas concorrerão nas eleições para a escolha da nova diretoria, conselho fiscal e delegados representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba (Fetag-PB). O pleito acontecerá, no dia 29 de maio, das 8h às 17h, na sede da entidade, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, 722, Jaguaribe, João Pessoa. A Chapa 1 é encabeçada pelo atual presidente da entidade, candidato a reeleição, Liberalino Lucena, e a Chapa 2, encabeçada pelo tesoureiro do STTR de Lagoa Seca, Nelson Anacleto. A definição da data e de outras questões relativas à eleição da Fetag foram fruto de um acordo entre a Chapa 1 e Chapa 2, mediado pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dr. Eduardo Varandas Araruna, e homologado pelo Juiz da 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), Dr. Normando Salomão Leite, na última sexta-feira (25). A decisão do magistrado, põe fim, de forma irrevogável, a ação judicial, COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e cancela a liminar anteriormente concedida. Como principais pontos do acordo ficaram definidos ainda, a prorrogação do mandato da atual Diretoria da entidade para o dia 30 de maio, quando ocorrerá a posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes eleitos. E a criação de uma Comissão Eleitoral paritária para acompanhar os atos do processo eleitoral a partir da consolidação do acordo, composta por 2 membros de cada uma das Chapas, intermediados por uma pessoa neutra, indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir a imparcialidade. Para ter direito a votar, os Sindicatos deverão estar em dia com o repasse de 10% do arrecadado em caixa perante a Tesouraria da Fetag, correspondente aos meses de março e abril de 2014. Esse repasse deverá ser feito até o dia 19 de maio, ou seja, 10 dias antes da eleição, através, unicamente, de depósito bancário. Veja a decisão na íntegra: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerido, na qual alega erro material quanto ao dispositivo do julgado, bem como, omissão quanto ao pedido de cassação da liminar concedida. Considerando que os erros materiais e enganos de escrita poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, consoante as disposições dos art. 897-A e art. 833, ambos da CLT. Isto posto, ACOLHO os embargos declaratórios para retificar a decisão retro, e onde se ler: "resolve este Juízo extinguir a presente ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC", leia-se:"resolve este Juízo HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO e julgar a ação COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, III, do CPC", assim como, que passe a constar o seguinte dizer: "Fica ainda revogada a liminar anteriormente concedida no seq.113 dos autos FONTE: Assessoria de Comunicação FETAG-PB - Neudja Henriques