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LICITAÇÃO
Edital de Licitação para Prestação de Serviço 006/2007
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06 de Março de 2007

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licitação

EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2007MODALIDADE: CONVITETIPO: MENOR PREÇOA Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela sua diretoria, torna público que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.

OBJETO: Prestação de Serviço:

Fornecimento de Alimentação (café da manhã, almoço e jantar), no Período de 25 a 29 de Março de 2007, data da realização do 1º Festival Nacional da Juventude Rural, no Ginásio Nilson Nelson e no Albergue da Juventude, conforme as exigências do anexo I, que é parte integrante do presente processo de licitação.

Recebimento da documentação e das propostas: até às 15:00 horas do dia 13/03/2007, na sede social da CONTAG , SMPW Quadra 01 Conjunto 01 Lote 02 - Núcleo Bandeirante/DF, CEP.: 71735-102 - Fone: (61) 2102-2288, Fax: (61) 2102-2299, onde acontecerá abertura dos envelopes as17:00 horas.

Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, com endereço à SMPW Quadra 01 Conjunto 01 Lote 02 - Núcleo Bandeirante/DF, CEP.: 71735-102 - Fone: (61) 2102-2288, Fax: (61) 2102-2299.

OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

1 - DA APRESENTAÇÃO

1.1 Os envelopes serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazados para abertura, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:

a) ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2007

DATA: 13/03/2007

HORA ENTREGA: 14:30 h

HORA PARA ABERTURA 15:30h

LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)

b) ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2005

DATA: 13/03/2007

HORA: 14:30 h

HORA PARA ABERTURA 15:30h

LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)

2 - DAS CONDIÇÕES / HABILITAÇÃO: Para fins de participação no presente certame, a proposta deverá está de acordo com a discriminação feita no cardápio, conforme consta no anexo I.

3 REGULARIDADE FISCAL

a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;

b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

c) Certificado de Regularidade de Situação (CRS), relativo ao FGTS, emitente pela Caixa Econômica Federal;

3.1 Os representantes das empresas somente poderão participar do certame, com a apresentação do instrumento de mandato (PROCURAÇÂO) capaz de credenciá-los junto à Comissão Permanente de Licitação.

3.2 Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela CPL, disponibilizando-os aos licitantes para conhecimento e rubrica.

3.3 A Comissão Permanente de Licitação, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a habilitação dos licitantes, considerando inabilitado aquele que não apresentar qualquer dos documentos ou os apresentar em situação irregular.

3.4 Ao ser declarado inabilitado será restituído o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, na forma da apresentação, no decurso de dois (02) dias úteis. Inexistindo o recurso previsto na cláusula sexta, ou após a sua denegação ou, ainda, havendo renúncia formal de sua interposição, o envelope será entregue de imediato.

3.5 Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que se reunirá com os interessados e em que serão abertos os envelopes concernentes à proposta de preços.

3.6 Simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de inabilitação.

3.7 Julgada a habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

3.8 CPL somente abrirá os envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS na mesma sessão em que houver inabilitação, se todos os licitantes renunciarem, expressamente, à interposição de quaisquer recursos a esta fase ficando, a seu critério, determinar uma outra sessão para abri-las em data e horário previamente estabelecidos, resguardada a conveniência administrativa.

4 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos, nos padrões abaixo:

a) Impressas em 02 (duas) vias, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, assinadas em todas as folhas pelo representante legal;

b) especificação clara e sucinta do objeto oferecido, com as especificações de marca, tipo, peso ou medida, catálogo, procedência industrial - no que couber - e demais características:

I) Cotação do Serviço: o produto deverá ser cotado em MENOR PREÇO, acrescido de apenas duas casas decimais, e por extenso, com o valor total incluído;

II) Validade da Proposta: validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;

III) prazo de entrega: 19 a 27 fevereiro de 2007 para o Festival da Juventude;

IV) local da prestação de serviço: O prestação de no Ginásio Nilson Nelson e no Albergue da Juventude;.

5 - DO JULGAMENTO

5.1 O julgamento das propostas far-se-á pelo critério objetivo, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta com menor preço e melhor qualidade de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital.

5.2 A CPL, dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, poderá se utilizar assessoramento técnico de competência específica, que se efetivará através de parecer que integrará o processo.

5.3 É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Diretoria da CONTAG, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada à inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas.

5.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital.

5.5 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o item 4.1 da Cláusula Quarta, além daquelas cujos valores configurem-se excessivos ou manifestamente inexeqüível.

5.6 Não serão aceitas propostas com valores incompatíveis com aqueles praticados, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.

5.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

5.8 Serão desclassificadas as propostas das empresas em cuja composição de sua diretoria constem, nominalmente, titulares ou sócios de empresas anteriormente impedidas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, por força de ato de autoridade superior, dentro do prazo nele estabelecido.

6 - DO RECURSO

6.1 Após o julgamento, a revogação ou a anulação desta Licitação, caberá RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de dois (02) dias úteis.

6.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes através de correspondência local, que poderão impugná-lo no prazo de dois (02) dias úteis.

6.3 O recurso será dirigido à CPL da CONTAG, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (05) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (05) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

7 - DA DELIBERAÇÃO

7.1 Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Senhor Presidente da CONTAG, para expedição do ato homologatório e de adjudicação.

8 - DO CONTRATO

8.1 A CONTAG convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato em um prazo não superior a 15 (quinze) dias, após a homologação.

8.2 É facultado à CONTAG, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.

8.3 Decorridos quinze (15) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

9 - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela CONTAG ou de comum acordo entre as partes observados os dispositivos legais pertinentes, mediante aviso prévio, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9.2 A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de provocação judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária:

a) não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, preestabelecido na ordem de convocação;

c) falir ou dissolver-se; e

d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da CONTAG.

10 - DO RECEBIMENTO

10.1 O recebimento do objeto desta licitação somente será efetivado após ter sido o mesmo considerado satisfatório pelo portador da solicitação de emissão de bilhete expedida pelo Diretor Financeiro, ficando a empresa executora obrigada a substituí-lo em tempo hábil, sempre que houver falhas.

11 - DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado após o encerramento das atividades que serão realizadas do dia 25 a 29 de março de 2007.

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O atraso na execução sujeitará o contratado a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e

b) 2% (dois por cento) depois de ultrapassado o prazo constante da alínea anterior.

12.2 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTAG ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

12.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTAG poderá aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTAG por período não superior a 2 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTAG.

12.4 As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item anterior, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.

12.5 Ocorrendo à inexecução total ou parcial do contrato, reserva-se a CONTAG o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.

12.6 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

12.7 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Titular da Pasta.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A CONTAG, na defesa do interesse público e de acordo com a Legislação vigente, reserva-se o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.

13.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas e irregularidades que o viciaram, o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

13.3 Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.

13.4 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidos junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no horário das 08:30 ás 12:00 horas pelo telefone (61) 2102-2288.

13.5 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.

Brasília, 06 de março de 2007

Moisés Assis Miranda

Presidente da CPL/CONTAG

ANEXO I

(Convite nº 006/2007 - Prestação de Serviço)

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1)

2)

3)

4)

5)

6)

Do objeto: Fornecimento de Alimentação (café da manhã, almoço e jantar), no Período de 25 a 29 de Março de 2007, data da realização do 1º Festival Nacional da Juventude Rural, no Ginásio Nilson Nelson e no Albergue da Juventude.

Cardápio para o dia 25:

JANTAR

Horário : 20:00 às 22:00

Local: Albergue da Juventude

Arroz Branco

Feijão Carioca

Maçarão ao Sugo

Carne Assada

Frango Assado

Salada: (Tomate, Alface, Agrião, Rúcula, Rabanete)

Refrigerante (Coca cola / Guaraná)

Cardápio para o dia 26:

CAFÉ DA MANHÃ

Horário : 06:00H

Local: Albergue da Juventude

ALMOÇO

Horário : 12:00 às 14:00

Local: Ginásio

JANTAR

Horário : 20:00 às 22:00

Local: Albergue da Juventude

Café

Arroz Branco

Arroz Branco

Leite

Feijão Tropeiro

Feijão Carioca

Pão Francês

Bife Grelhado

Maçarão ao Sugo

Queijo Mussarela

FONTE: Agência Contag de Notícias



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