- A NR 31 também prevê algumas regras para alojamentos e moradias dentro da fazenda. Os alojamentos, normalmente, são oferecidos para os trabalhadores temporários, principalmente em épocas de colheita de lavouras não mecanizadas, que exigem maior concentração de mão-de-obra.
Além da construção em alvenaria ou material semelhante, os alojamentos devem ser separados por sexo e ter camas ou beliche com colchão, separados por no mínimo 1 metro; armários individuais, portas e janelas. A norma permite, entretanto, que as camas sejam substituídas por redes, conforme costume do local onde a fazenda esteja localizada, mas deve-se respeitar o espaçamento de 1 metro entre elas.
No caso de moradias, o empregador deve garantir que a casa seja construída em alvenaria ou madeira, em local arejado, e ter capacidade compatível com o tamanho da família e condições sanitárias adequadas (esgoto ou fossas sépticas). Não é permitido moradia coletiva de famílias.
EDIFICAÇÕES
A construção de estruturas de edificações rurais, como armazéns, silos e depósitos, também deve seguir algumas exigências. Estas construções devem ser cobertas, para protegê-las contra intempéries, e nos locais de circulação de trabalhadores onde haja risco de escorregamento devem ser colocados pisos antiderrapantes ou corrimão, dependendo do caso. Já os galpões de armazenamento, salas de beneficiamento e áreas destinadas à criação de animais devem ter sistema de ventilação e iluminação adequados à atividade.
O produtor deve ficar atento também às instalações elétricas dessas construções. A norma prevê que toda instalação ou peça condutora que estiver em local acessível a contatos dos trabalhadores deve ser aterrada ou protegida por material isolante. FONTE: Estado de S.Paulo ? SP