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DÍVIDAS DE PEQUENOS AGRICULTORE
Dívidas de pequenos agricultores poderão ser renegociadas
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21 de Janeiro de 2008

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dívidas de pequenos agricultore

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 956/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), que estabelece prazos de 10 a 15 anos para pagamentos das dívidas originadas de operações de crédito rural contraídas por mini e pequenos produtores e agricultores familiares que usaram recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A proposta vale para quem fechou os contratos entre 27 de setembro de 1989 e 31 de dezembro de 2005.

Segundo o projeto, as cooperativas, associações, grupos e condomínios de mini e pequenos produtores e agricultores familiares, mutuários de crédito rural em operações vencidas ou já renegociadas também serão beneficiados pela repactuação das dívidas.

Prazos

Os pagamentos serão feitos em parcelas anuais, de mesmo valor, e juros sobre o saldo devedor de 3% ao ano. Dívidas entre R$ 15 mil e R$ 25 mil poderão ser pagas em 15 anos, enquanto dívidas de até R$ 15 mil terão prazo de pagamento de 10 anos.

Para os casos de cooperativas, associações ou grupos, o valor do saldo devedor será dividido pelo número total de integrantes, caso não haja repasse individual dos valores aos seus associados.

Suspensão da cobrança

Pelo texto, fica autorizada a suspensão de cobrança ou execução judicial de dívidas pelo prazo de 180 dias após a data de recebimento da manifestação de interesse na renegociação estabelecida pelo projeto.

A proposta também determina a dedução de bônus de adimplência sobre as parcelas anuais pagas dentro do prazo. No caso das dívidas entre R$ 15 mil e R$ 25 mil, esse bônus será de 60%. Para as dívidas de até R$ 15 mil, o bônus será de 80%. Além disso, o projeto prevê desconto adicional de 10% sobre o saldo devedor no caso de liquidação antecipada e total da dívida. E ainda autoriza que os gestores dos fundos constitucionais anistiem dívidas inferiores a R$ 5 mil.

No entanto, a renegociação e a anistia serão negadas às operações em que tenha sido constatado desvio de recursos.

Caráter social

Beto Faro argumenta que a proposta tem caráter mais social do que econômico. "Análises qualitativas indicam não haver perspectivas de que esses agricultores tenham condições de quitar seus débitos e, que, portanto, os programas não recuperarão seus créditos, agravando-se a situação dos agricultores, que ficam com maiores dificuldades para realizar suas atividades produtivas", afirma.

O deputado ressalta que os mini e pequenos agricultores, além dos agricultores familiares que tomaram empréstimos na década de 90, "sofreram tantas dificuldades que se torna absolutamente impossível pagar os débitos hoje existentes, até mesmo pelos excessivos aumentos decorrentes de altas taxas de juros e mora". Faro afirma que somente em relação ao FNO, as dívidas em condição de anormalidade desses agricultores estão na casa do R$ 105 milhões.

O deputado aponta como algumas causas do endividamento agrícola a falta de uma efetiva política agrícola, os altos juros da economia e o enorme descompasso entre custos de produção e preços obtidos pelos produtos agrícolas. "Se esses fatores, dentre outros, afetam enormemente os grandes produtores, afetam, e com efeitos mais nocivos, os pequenos agricultores", destaca.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 6468/05, do Senado, que permite a renegociação e o alongamento das dívidas de crédito rural contratadas por agricultores familiares e por mini e pequenos produtores (e suas cooperativas e associações) da área abrangida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). As propostas serão analisadas pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. FONTE: Agência Câmara ? DF



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