Esse decreto dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). O documento define que a oferta de educação básica e superior para as populações do campo será desenvolvida pela União, com a colaboração dos estados e municípios. O decreto determina o respeito à diversidade do campo, o incentivo à formulação de projetos políticos-pedagógicos específicos para o campo, desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação específicas, valorização da identidade da escola do campo e controle social da qualidade da educação escolar.