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DECRETO DE CONTROLE AO DESMATAM
Decreto de controle ao desmatamento cria novos mecanismos de punição
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27 de Dezembro de 2007

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Para evitar a alta do desmatamento na Amazônia em 2008, o governo aperta o cerco contra infratores. Decreto publicado nessa segunda-feira, 24 de dezembro, obriga o recadastramento fundiário de todos os imóveis rurais situados nos municípios que mais desmatam e pune quem comprar produtos oriundos de áreas ilegalmente desmatadas. A medida tenta reverter tendência de alta nas taxas de desmatamento verificadas no segundo semestre de 2007.

Apesar de haver anunciado na reunião de Bali a queda nos desmatamentos na Amazônia pelo terceiro ano consecutivo, o Governo Federal está preocupado - e bastante - com o assunto. A taxa 59 % a menos entre 2004 e 2007, com redução de 27.000 km2 para 11.200km2 de desmatamento é algo inédito desde que se começou o monitoramento permanente. Porém, de acordo com os dados do Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), monitoramento por satélite que permite análises freqüentes do desmatamento, desde junho de 2007 houve um repique significativo nas derrubadas em pelo menos três estados amazônicos (PA, RO e MT), com taxas que chegam a superar os 100% em comparação com os mesmos meses do ano anterior.

Há várias razões para explicar esse aumento, depois de um relativamente longo período de queda, que vão desde a melhoria nos sistemas de monitoramento por satélite - que agora poderiam enxergar fatos que antes passavam despercebidos - à especulação imobiliária gerada com a expectativa da chegada das grandes obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como em Rondônia.

Mas o fator mais importante, e que vem sendo reconhecido por vários setores do Governo Federal, é o reaquecimento do agronegócio, que desde 2003 vinha amargurando prejuízos. Em 2007, principalmente em função da a "febre" dos biocombustíveis, registrou-se novo aquecimento do mercado nacional e internacional.

Recadastramento georreferenciado

Foi para combater essa causa que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deu sua última cartada do ano, na sexta-feira, dia 21, quando o Presidente Lula assinou o Decreto Federal 6321/07. A medida, publicada no dia 24, tenta criar sinergia na atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dos órgãos de meio ambiente. Para isso, exige o recadastramento fundiário georreferenciado de todos os imóveis situados nos municípios considerados prioritários para o combate ao desmatamento. O MMA definirá quais são esses municípios, a partir de três critérios gerais (cuja forma de aplicação ainda será detalhada em Instrução Normativa do Ministério):

Critérios de definição dos municípios para recadastramento fundiário georreferenciado:

* Total desmatado desde o início do monitoramento

* Total desmatado nos últimos três anos

* Aumento de taxa de desmatamento em pelo menos três vezes (consecutivas ou não) nos últimos cinco anos.

Em lista preliminar, foram selecionados provisoriamente 32 municípios, responsáveis por 45% dos desmatamentos de 2006. A idéia é que, com o recadastramento georreferenciado, exigido por lei desde 2001 mas até o momento pouco utilizado, o Governo Federal possa se antecipar ao desmatamento. Assim, tornam-se mais precisos e eficientes a suspensão de títulos irregulares - muitas vezes derivados de grilagem de terras públicas - e o monitoramento mais dos imóveis das áreas críticas. Isso, teoricamente, facilita o processo de punição quando for verificado um desmatamento não-autorizado.

Lista negativa

Os imóveis rurais que não forem objeto de recadastramento no prazo a ser definido terão seus Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) inibidos. Significa que não terão acesso a crédito público, não poderão fazer nenhuma transação que envolva o imóvel - como venda, arrendamento, desmembramento, transmissão em herança ou oferecimento em garantia -, além de não obter novas autorizações de desmatamento.

Segundo o decreto, tanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto o Incra poderão ingressar nos imóveis que não se recadastraram no prazo estabelecido e tomar os dados georreferenciados do imóvel para cadastrá-lo compulsoriamente. Ainda não foi divulgada a quantidade de fiscais com que cada órgão terá de colaborar no "mutirão" de recadastramento, nem uma estimativa de tempo para que isso ocorra. Esses detalhes deverão constar da nova versão do Plano de Prevenção e Controle dos Desmatamentos na Amazônia, que está sendo elaborada por uma equipe interministerial.

Uma das principais medidas, entretanto, é a responsabilização dos que compram produtos oriundos de áreas ilegalmente desmatadas. Hoje, essas áreas, mesmo que identificadas e autuadas (com aplicação de multas e embargo), não são fiscalizadas. Em regra, continuam sendo utilizadas para fins agropecuários, que foi o que motivou a derrubada ilegal. Dessa forma, o proprietário ou posseiro ainda ganha com a área ilegalmente desmatada enquanto discute em longos processos administrativos o pagamento da multa, que na maioria das vezes não é paga.

O novo decreto determina que, a partir de agora, todas essas áreas devem ser, além de multadas, também necessariamente embargadas. Ou seja, devem ficar paralisadas, aguardando a finalização do processo administrativo de responsabilização de seu titular. Isso garante que, enquanto o processo não terminar e o proprietário não se regularizar, as áreas não podem ser utilizadas para fins agropecuários, gerando um desincentivo econômico ao desmatamento ilegal. As propriedades embargadas por desmatamento ilegal - que compreende a derrubada da floresta em mais de 20% do imóvel e/ou nas áreas de preservação permanente - serão incluídas em uma lista pública.

Além disso, as sanções administrativas (proibição de obtenção de crédito agropecuário em instituição oficial; cancelamento de registros em órgãos ambiental, fiscais e sanitários; e multa) para quem descumprir embargo de uso de área ilegalmente desmatada serão aplicadas também a quem adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto do embargo lavrado.

Essa é a primeira norma que tenta explicitamente atacar a cadeia do desmatamento ilegal, algo fundamental para quebrar o ciclo vicioso do desmatamento, que se alimenta da falta de fiscalização e de responsabilidade dos que compram de imóveis ilegalmente desmatados. Se bem aplicada, essa nova medida exigirá dos compradores ou intermediários o monitoramento e o controle de desmatamento com os fornecedores.

Selo do governo

Mas, para não ficar apenas com medidas "negativas", de comando e controle, o Governo Federal criou, com esse decreto, uma lista positiva de imóveis com desmatamento monitorado e sob controle, recadastrados dentro do prazo. A proposta é que funcione como um selo oficial que oriente e estimule o mercado a selecionar produtos oriundos de imóveis rurais cujos produtores aderiram a medidas de controle dos desmatamentos, usando de uma ferramenta econômica para combater o desmatamento.

Fonte: ISA- Instituto Socioambiental FONTE: Rondonotícias ? RO



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