vNa avaliação dos sindicalistas, que apóiam o veto, a questão precisa ser mais bem discutida.
- Da forma como ela foi escrita [a emenda], seria como rasgar os direitos trabalhistas contidos na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Seria como trocar todos os trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas - explicou o presidente da CUT.
De acordo com Arthur Henrique, a CUT avalia que há fortes pressões do setor empresarial pela priorização desse veto na lista de votações dos mais de 800 que aguardam deliberação pelo Congresso Nacional. O veto à Emenda 3 é um dos mais polêmicos da lista. ´
O presidente da CUT frisou que, pelo texto original do projeto, os empresários podem contratar como pessoas jurídicas determinados profissionais.
O PLC 20/06, transformado na Lei número 11.457/2007, permitiu a fusão das estruturas de arrecadação dos Ministérios da Fazenda e da Previdência. Vetada pelo presidente Lula em 16 de março de 2007, a emenda 3 proibia os auditores da Super-Receita de intervirem quando considerassem a contratação de pessoas jurídicas como uma manobra para encobrir relações trabalhistas e driblar o fisco. A justificativa da emenda era que só a Justiça do Trabalho teria competência para reconhecer um vínculo trabalhista. FONTE: Agência Senado - 23/04/08