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RAPOSA SERRA DO SOL II
CUT defende demarcação das terras indígenas em Roraima
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25 de Setembro de 2008

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em suspender o julgamento sobre a homologação das terras indígenas na reserva Raposa Serra do Sol (RR), que aconteceria no dia 27 de agosto, em Brasília, gerou revolta e indignação aos povos indígenas e aos movimentos sociais. O fato é que, na ocasião, após a apresentação do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que deu parecer favorável à manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, aceitou o pedido de vistas do processo feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes.

O processo, cujos questionamentos visam anular a Portaria 534/2005 do Ministério da Justiça, que define os limites da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, homologada pelo presidente Lula em 15 de abril de 2005, ainda não tem nova data de julgamento.

A Terra Indígena fica a noroeste de Roraima, na fronteira com a Guiana e a Venezuela e tem sido motivo de conflitos há anos. A área possui 1,67 milhão de hectares e é habitada por aproximadamente 15 mil índios das etnias Macuxi, Tauarepang, Patamona, Ingarikó e Wapixana, que ocupam 152 aldeias. Ao longo dos últimos 30 anos, as terras da reserva foram invadidas por grileiros arrozeiros que, não somente se instalaram no local, mas também, ampliaram as lavouras quando o processo de demarcação já estava em curso, o que é ilegal. Além de submeter os índios a situações análogas a de escravos nas fazendas, os grileiros são responsáveis pela violência permanente na área, agridem o meio ambiente, envenenam os rios da região com agrotóxicos e ferem os direitos constitucionais dos povos indígenas de Roraima.

Nos termos do Artigo 231 da Constituição Federal, os povos indígenas da Raposa Serra do Sol têm o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, comprovado pelos estudos realizados por ocasião da identificação de seus limites. Portanto, trata-se de um direito a ser respeitado e garantido pelo Estado, sendo o contrário disso, um retrocesso e violência aos direitos já adquiridos.

A Central Única dos Trabalhadores apóia a luta dos povos indígenas pela demarcação e exige que este direito, reconhecido pela Constituição Federal seja garantido e considera inadmissível que uma decisão do governo federal seja julgada a partir de questionamentos de uma elite composta por arrozeiros criminosos. A CUT reitera seu apoio à demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol e repudia a violência contra os povos indígenas, a discriminação e as tentativas de criminalização que tem surgido publicamente com o intuito de confundir a sociedade.

Várias ações têm sido tomadas pela CUT e pelos movimentos sociais para que o Supremo ratifique o decreto de homologação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol e retire os invasores. A Executiva Nacional da CUT, reunida em São Paulo no dia 17 de setembro, aprovou a realização de uma atividade nacional de apoio e solidariedade aos índios, que será realizada no mês de outubro na capital paulista. Outra ação importante teve iniciou no dia 1º de setembro, quando a CUT Roraima protocolou uma denúncia junto à OIT pelo não cumprimento da Convenção 169, de 1989, sobre os direitos fundamentais dos povos indígenas - em vigor no Brasil desde 25 de julho de 2003, após tramitar por onze anos no Congresso Nacional. No documento, a CUT reivindica plena aplicação da Convenção 169 da OIT que, nas disposições específicas, ao tratar de território, dispõe que deverá ser reconhecido aos povos indígenas o direito de propriedade e posse das terras que ocupam tradicionalmente.

Para a vice-presidente da CUT Nacional e coordenadora da Comissão Nacional da Amazônia da CUT, Carmem Foro, presente na entrega do documento à OIT, juntamente com Dr. Ubiratan de Souza Maia do Instituto Warã de Direitos Indígenas e Dr. José Eymard Loguercio da Crivelli Associados, "a demarcação das terras da Raposa Serra do Sol é um dever do Estado e um resgate de parte de uma dívida histórica com os povos indígenas brasileiros. A delimitação legal de terras indígenas é fundamental para a subsistência de vários povos que vivem no Brasil. Representa a preservação cultural, a integridade dos limites territoriais e a preservação do meio ambiente e sua biodiversidade. Além disso, a demarcação assegura a proteção dos limites legítimos destes povos e encaminha parte da questão fundiária nacional. Para a CUT, uma decisão favorável à demarcação pelo STF favorecerá a aprovação de outras ações como estas em tramitação e que a Central tem sido forte porta-voz. Caso contrário, presenciaremos um retrocesso, uma ameaça à ampliação do processo de reforma agrária em nosso país", alerta. FONTE: Portal CUT



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