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EDUCAÇÃO DO CAMPO
Critérios mais rígidos para o fechamento de Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas
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16 de Maio de 2016



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Resultado de luta insistente da CONTAG e de várias organizações nacionais, foi assinada no dia 10 de maio a Portaria nº 391 do Ministério da Educação, que garante critérios mais rígidos para o fechamento de Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas.

Os critérios para fechamento de escolas do campo foram importantes, porém insuficientes para coibir o fechamento das escolas do campo. A falta de especificações permitiu que os prefeitos e governadores fechassem os estabelecimentos de ensino sem justificativas adequadas. Essa falta de rigor permaneceu mesmo com a aprovação da Lei nº 12.960/2014, que não estabeleceu regras claras para a possibilidade, ou não, de fechamento das escolas.

“Agora vamos aproveitar a portaria nº 391 e divulgá-la, para não deixar mais que nossas escolas do campo continuem sendo fechadas, muitas vezes sem justificativas e, às vezes, por perseguição política a alguma comunidade ou até mesmo a pessoas comuns”, afirma o secretário de Políticas Sociais da CONTAG, José Wilson, Gonçalves.

Como resultado da negociação do 21º Grito da Terra Brasil, em 2015 foi criado um Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normas e critérios que dificultassem que prefeitos e governadores fechassem as escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas. A CONTAG participou ativamente do Grupo de Trabalho, assim como outros movimento de defesa da educação do campo, florestas e águas do Brasil.

“Então tivemos a felicidade de essa portaria nº 391 ter sido publicada mesmo em período tão turbulento de nossa conjuntura política. Ressaltamos ainda o esforço do secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), Paulo Gabriel Nacif, para esse sucesso”, completa José Wilson.

Veja a Portaria nº 391 aqui:http://www.lex.com.br/legis_27134911_PORTARIA_N_391_DE_10_DE_MAIO_DE_2016.aspx

FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto



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