Em mais uma tentativa de conter a derrubada ilegal da floresta amazônica, o governo anunciou ontem a ampliação das exigências documentais e de procedimentos burocráticos para a concessão de crédito aos produtores rurais de 550 municípios situados na área do chamado bioma Amazônia.
Na semana passada, o governo havia exigido o recadastramento de 15,4 mil imóveis com área superior a 320 hectares localizados nos 36 municípios campeões do desmatamento. "A medida fecha o cerco aos desmatamento ilegal", avalia o secretário-executivo do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco. "Ela faz parte do conjunto de medidas para garantir o controle sobre o desmatamento."
A decisão, aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obriga os produtores a apresentar o número do cadastro do imóvel rural (CCIR) concedido pelo Incra, além de documentos comprobatórios de regularidade ambiental para demonstrar a existência das devidas áreas de reserva legal e de preservação permanente. Em alguns casos, também será exigida uma declaração negativa de embargo das propriedades por razões ambientais. Os produtores poderão apresentar licenças, certificados ou certidões ambientais, além de atestados de entrega da documentação devida. "Vamos evitar que sejam concedidos créditos a quem desmata de forma irregular", afirmou o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.
A medida será obrigatória a partir de 1 de julho, mas já poderá ser aplicada por todos os bancos que operam com crédito rural a partir de 1 de maio de forma facultativa. Não haverá distinção da fonte do recursos emprestado. Todos estão incluídos. As instituições financeiras farão consultas instantâneas aos bancos de dados das agências estaduais de meio ambiente.
Pela nova regra, as fazendas localizadas em áreas de cerrado não estão compreendidas nas exigências, embora áreas de floresta de transição sejam abrangidas. Também estão excluídos das novas exigências os produtores da agricultura familiar ou com áreas de até 320 hectares (quatro módulos fiscais) no bioma Amazônia. Estão fora, ainda, os produtores do chamada "Pronaf B", que têm renda anual de até R$ 4 mil e contratam empréstimos de até R$ 1,5 mil, além dos assentados da reforma agrária localizados em áreas regularizadas sob a ótica ambiental. No caso de imóvel em processo de regularização, o potencial de uso será definido pelo cronograma do "projeto de recuperação" de área degradada aprovado pelo órgão estadual de meio ambiente.
Uma portaria do Ministério do Meio Ambiente, que pode ser assinada ainda hoje, definirá a lista dos 550 municípios. Capobianco informou, ainda, que será publicado um conjunto de dados com as áreas embargadas em razão de desmatamento ilegal que garantirá a co-responsabilização de toda a cadeia produtiva, de frigoríficos a esmagadoras de grãos. "Assim, ninguém poderá alegar desconhecimento quando comprar bois ou grãos de áreas irregulares", diz Capobianco.
O Ministério do Meio Ambiente informou que estão excluídas da restrição de área passível de exploração, para efeitos do valor do financiamento: exploração extrativista ecologicamente sustentável e plano de manejo florestal sustentável, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, e adequação ambiental, mediante recomposição, regeneração e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental. FONTE: Valor Econômico ? SP