Você sabia que os trabalhadores rurais que são contratados por pequena duração (de um dia até dois meses no mesmo ano) com o mesmo empregador pessoa física também têm direitos trabalhistas? E que podem ter carteira assinada e todos os direitos garantidos como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, salário, FGTS, INSS, horas extras, repouso semanal remunerado, regras de proteção à saúde e segurança no trabalho? E mais, você poderá ser contratado com dispensa de assinatura da carteira de trabalho. Só que para isto é preciso ter acordo ou convenção coletiva autorizando essa contratação.
Além de tudo isso, saiba que o empregador é obrigado a recolher a contribuição previdenciária e o FGTS em sua conta junto à Caixa Econômica Federal e ao INSS. A cada mês recolhido em seu nome você estará na Previdência Social por três meses dentro do mesmo ano. Isso quer dizer que, se você sofrer um acidente de trabalho durante o período em que estiver protegido na previdência, esta lhe garantirá um salário enquanto você estiver incapacitado para o trabalho. Para a CONTAG, lutar para que o empregador formalize o contrato de trabalho é uma forma de garantir o recebimento desse e de outros benefícios previdenciários.