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A VIDA POR UM FIO!
CONTAG socializa e apoia Nota Pública em repúdio à operação policial que desalojou migrantes, em Pacaraima/RR
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23 de Março de 2021



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a vida por um fio!

A CONTAG socializa e apoia Nota Pública assinada por várias organizações que integram a Campanha: ”A Vida Por Um Fio”, em repúdio à operação realizada pelas Polícias Federal e Civil que desalojou mais de 70 migrantes, em Pacaraima - Roraima.

Leia abaixo a íntegra da Nota:

NOTA PÚBLICA POR JUSTIÇA E DIGNIDADE, CONTRA A VIOLÊNCIA

As organizações da sociedade civil abaixo subscritas vêm por meio desta nota torna públicas sérias e profundas preocupações quanto à operação realizada no município de Pacaraima, em 17 de março de 2021, pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado de Roraima. A referida operação desalojou mais de 70 pessoas, dentre as quais 21 mulheres, inclusive gestantes, e 40 crianças migrantes, da Casa São José, casa de acolhida gerida pelas Irmãs de São José e Pastoral do Migrante da Diocese de Roraima, bem como da Igreja Assembleia de Deus Águas Vivas.

As organizações visam ainda reiterar a Recomendação nº 05, de 18 de março de 2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), cobrar as devidas soluções das autoridades competentes e a providência de impedir que o ato se repita ou que continuem ocorrendo sucessivas e gravíssimas violações aos direitos da população migrante e dos trabalhadores humanitários.

É alarmante que as forças policiais tenham agido de forma desproporcional, ingressando nas casas sem mandado judicial e conduzindo coercitivamente à Delegacia as pessoas responsáveis pelos locais e retendo indevidamente seus aparelhos telefônicos. Alegou-se que houve flagrante de suposto crime previsto no art. 268 do Código Penal, qual seja “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, afirmando-se que havia aglomeração no abrigo. Para bem compreender a situação, tenhamos presente que os agentes e as casas de acolhida não trouxeram ou introduziram as pessoas no País, mas agiram humanitariamente em socorro a seres humanos em situação de alta vulnerabilidade e evidente necessidade de acolhida e apoio. Acolher e socorrer a quem foge da fome, da miséria, da grave violação de direitos é um ato de humanidade.

Equipamentos de assistência social, sejam eles voltados a migrantes, população de rua, idosos, dentre outros grupos vulneráveis da nossa sociedade, costumam atuar acima de sua capacidade de infraestrutura, profundamente motivados por razões humanitárias e muitas vezes fazendo-o porque o poder público não o faz ou o faz precária e limitadamente. Convém reforçar que é responsabilidade do poder público oferecer alternativas para a devida proteção e segurança destas pessoas em meio à crise sanitária, ao contrário de caracterizar sua acolhida como crime.

Não fosse a imediata intervenção de organizações sociais locais e da Defensoria Pública da União, as dezenas de famílias migrantes, que seguiram para outro abrigo da região, poderiam ter sido relegadas à própria sorte, mediante deportação, o que é extremamente cruel e desumano no atual momento que estamos vivendo. Como bem pontuado na Recomendação do CNDH, a ação ignora ainda o princípio do superior interesse da criança, além dos riscos para a saúde pública envolvidos no desalojamento de pessoas durante a pandemia, conforme também alertado pelo Conselho Nacional de de Direitos Humanos, na Recomendação nº 10, de 17 de outubro de 2018.

Vale ressaltar que ações como essa causam grande medo na população migrante e refugiada, que, apavorada, acaba deixando de buscar serviços essenciais como de saúde, por temer a detenção ou deportações imediatas, o que seria totalmente ilegal perante as Leis Brasileiras de Migração e Refúgio. As imagens a que tivemos acesso são deploráveis e demonstram que mulheres, algumas delas gestantes, passaram mal com a ação violenta e tiveram de ser socorridas por uma ambulância.

Ainda, expor crianças que já se encontram em diversos contextos de vulnerabilidade, a tal situação lamentável de medo e insegurança, gera traumas ainda mais profundos para o seu desenvolvimento, sendo incompatível com todas as garantias a que o Estado brasileiro deve zelar, conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em setembro de 1990.

Constata-se a utilização pelo governo federal da pandemia como argumento para violar os direitos de migrantes e refugiados no Brasil. Como as organizações que assinam a presente nota já manifestaram por diversas vezes, desde março de 2020, as figuras de deportação e repatriação imediatas, inabilitação do pedido de refúgio, responsabilização civil, administrativa e penal por razões migratórias, sem o direito à defesa e ao devido processo legal, e a discriminação de venezuelanos previstas na Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021, são inconstitucionais e ilegais, e desrespeitam tratados e compromissos internacionais firmados e ratificados pelo Brasil.

Apesar de alegarem que as causas para tais medidas são sanitárias, entendemos que a afirmação não é de todo verdadeira, uma vez que o Brasil tem aberto as fronteiras de forma seletiva, privilegiando o turismo e interesses econômicos, ao invés de acolher quem precisa migrar em busca de proteção internacional, por estar fugindo de crises humanitárias e perseguições e que não pode voltar ao país de origem por risco à vida e à dignidade, como é o caso do fluxo venezuelano em Roraima. Isto é comprovado na medida em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já declarou que não recomendou a abertura seletiva e não homogênea de fronteiras terrestres, muito menos a discriminação contra venezuelanos.

Temos acompanhado e vemos com indignação reiterados ataques aos direitos da população migrante no que diz respeito ao acesso a serviços de saúde e assistência social, independentemente de seu status migratório, contrariando o que é previsto na Lei de Migração. Como ressalta a referida Recomendação do CNDH, esta discriminação está escalando para uma perseguição ativa de pessoas indocumentadas pelos órgãos de segurança em Roraima, a fim de se aplicar a sanção de deportação imediata, prática não cabível em um Estado Democrático. É preciso lembrar que o ato de migrar jamais pode ser caraterizado como ilegal, mas sim como um direito humano universal.

A assistência social e humanitária prestada a migrantes em situação irregular por entidades da sociedade civil tampouco é ilegal, uma vez que não se objetiva atingir fins lucrativos nem o incentivo à migração irregular com este trabalho, mas tão somente salvaguardar a sobrevivência, a dignidade e o acolhimento de pessoas em situações de extrema vulnerabilidade que deveria ser garantido pelo próprio Estado. As organizações da sociedade civil e trabalhadores humanitários devem ser respeitados e as autoridades devem abster-se de qualquer tentativa de intimidação ou cerceamento de sua atuação, sendo a liberdade de associação e a não intervenção estatal no funcionamento das associações garantias constitucionais.

Por todo o exposto, exigimos que as forças policiais e órgãos de segurança não promovam novas buscas no sentido de identificar, punir, desalojar e impedir o acesso a serviços básicos de pessoas migrantes sem status migratório regular. Caso o desalojamento seja imprescindível por questões de segurança das pessoas acolhidas, deverá ser feita a transferência imediata destas para abrigo em condições dignas, conforme estabelecido pela Recomendação nº 10, de 17 de outubro de 2018, do CNDH. Além disso, solicitamos que a Polícia Federal não promova deportações coletivas e imediatas, sem garantia do devido processo legal, especialmente de migrantes considerados vulneráveis. Por fim, que todas as autoridades envolvidas não investiguem sem a devida autorização judicial, não criminalizem ou ameacem a legítima atuação de membros de organizações da sociedade civil nos serviços de acolhida humanitária e assistência a migrantes, independentemente do status migratório.

Assinam,

1. Aldeias Infantis SOS

2. Área Missionária de Rorainópolis

3. Área Missionária Santa Rosa de Lima

4. Área Missionária São Raimundo Nonato

5. Articulação Cáritas Norte 1

6. Articulação Comboniana de Direitos Humanos

7. Articulação do Laicato do Regional Norte 1

8. Associação Compassiva

9. Associação Defesa Direitos Humanos e Meio Ambiente na Amazonia

10. Associação Educação Sem Fronteiras

11. Associação de Pais e Amigos das pessoas com Deficiência Auditiva de Guanambi e região (APADA)

12. Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais (ANAPRI)

13. CAMI Centro de Apoio e Pastoral do Migrante

14. Campanha A Vida por um Fio - Autoproteção de Comunidades e Lideranças Ameaçadas

15. Campanha Como Nascido Entre Nós Brasil - Tearfund

16. Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro

17. Cáritas Arquidiocesana de São Paulo

18. Cáritas Brasileira

19. Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2

20. Cáritas Diocesana de Roraima (CDRR)

21. Cáritas Prelazia de Itacoatiara - Amazonas

22. Casa Vida Alberto Piva

23. CDDH Guarulhos

24. Centro Burnier

25. Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC)

26. Centro de Atendimento do Migrante (CAM)

27. Centro de Direitos Humanos de Formoso do Araguaia (CDHF)

28. Centro de Formação Patarayu

29. Centro de Migrações e Direitos Humanos (CMDH)

30. Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara (CEFEP)

31. Cio da Terra - Coletivo de Mulheres Migrantes

32. Coletivo Educar para o Mundo (EpM)

33. Coletivo Conviva Diferente

34. Coletivo Palanque Migrante

35. Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP)

36. Comissão de Direitos Humanos da OAB/AM

37. Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil

38. Comitê de Migrações e Deslocamentos da ABA

39. Comissão dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB/SP

40. Comissão Pastoral da Terra - Regional Roraima

41. Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes do Rio de Janeiro (CEIPARM)

42. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

43. Comitê Migrações e Deslocamentos da ABA

44. Comitê Técnico Estadual do Rio de Janeiro de Saúde Integral da População Imigrante e Refugiada

45. Comitê REPAM- Juventudes RR

46. Comitês Islâmicos de Solidariedade (CIS)

47. Comunidade Marista de Boa Vista

48. Comunidade Missionária Nossa Senhora da Amazônia

49. Conectas Direitos Humanos

50. Congregação das Irmãs de São José de Chambéry

51. Conselho Indigenista Missionário - CIMI Norte I

52. Conselho Indigenista Missionário - CIMI Nacional

53. Conselho Missionário Regional - COMIRE Norte 1

54. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC)

55. Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB)

56. Conselho Nacional dos Leigos do Brasil/RR (CNLB)

57. Conselho Pastoral dos Pescadores CPP (Nacional)

58. Conferência dos Religiosos do Brasil - Núcleo de RR

59. Conferência dos Religiosos do Brasil - Regional Manaus (Amazonas e Roraima)

60. Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB Nacional

61. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

62. CSP Conlutas RR

63. Diocese de Ji Paraná

64. Diretório Central de Estudantes (DCE/UFRR)

65. Eixo Igreja em Fronteiras da Repam

66. Equipe de Base Warmis- Convergência das Culturas

67. Federação das Entidades e Projetos Assistenciais da CIBI (FEPAS)

68. FICAS

69. Filhas do Coração Imaculado de Maria

70. Filhas de Maria Auxiliadora - Salesianas de Rorainópolis

71. Fórum de Direitos Humanos e da Terra MT

72. Fórum Internacional Fontié ki Kwaze - Fronteiras Cruzadas (USP)

73. Freis Capuchinhos/ Rorainópolis

74. Fundação Avina

75. Fundação Cristo Reina

76. GEIFRON/UFRR

77. Grupo de Estudos Migratórios na Amazônia- GEMA/UFAM

78. Grupo de Estudos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (GESIDH Amazonas)

79. Grupo (I)mobilidades nas Américas/Brasil

80. Instituto Adus

81. Instituto das Irmãs de São José

82. Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH)

83. Instituto Migração, Gênero e Raça (I-MiGRa)

84. Instituto Pirilampos

85. Instituto Sendas

86. Intersindical Central da Classe Trabalhadora

87. Irmãs Catequistas Franciscanas

88. Irmãs Franciscanas Bernardinas de Félix Pinto

89. Irmãs do Imaculado Coração de Maria

90. Irmãs Missionárias Capuchinhas Terra Nova

91. JUPIC Verbita

92. Laboratório de Estudos Migratórios (LEM/UFSCar)

93. Levante Popular da Juventude

94. Missionários Combonianos - Boa Vista

95. Missão Paz

96. Missão Scalabriniana - Boa Vista

97. Missionárias Servas do Espírito Santo de Alto Alegre - RR

98. Movimento Bandeirante - Roraima

99. Movimento de familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade do Rio Grande do Sul Amor - Além das Grades

100. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

101. Movimento “Juntos pela Venezuela”

102. Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH Brasil

103. Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais da UFRGS (NIT-UFRGS)

104. Núcleo de Estudios MIgratorios y Movimientos de Población (NEMPO). Facultad de Humanidades de la Universidad de la República (UDELAR-URUGUAY)

105. Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Migrações, Mobilidades e Gestão Contemporânea de Populações - MIGRA (DCG/DCOM/UFPE)

106. Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios (NIEM)

107. Observatório das Migrações no Estado de São Paulo (NEPO/UNICAMP)

108. Pacto pelo Direito de Migrar (PDMIG)

109. Paróquia Santo Isidoro de Alto Alegre

110. Pastorais Sociais/ Diocese RR

111. Pastoral Carcerária da Diocese de Roraima

112. Pastoral Carcerária Nacional

113. Pastoral do Menor Terra Nova

114. Pastoral da AIDS Norte 1

115. Pastoral da Criança de Roraima

116. Pastoral da Juventude de Roraima

117. Pastoral da Mulher Marginalizada

118. Pastoral do Surdo de RR

119. Pastoral Familiar da Diocese de Roraima

120. Pastoral Indigenista de Roraima

121. Pia Sociedade Filhas de São Paulo

122. Projeto de Promoção dos Direitos dos Migrantes (ProMigra)

123. Província Frei Bartolomeu de Las Casas - Frades Dominicanos no Brasil

124. Rede CLAMOR Brasil

125. Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP)

126. Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil)

127. Rede Evangélica Nacional de Ação Social (RENAS)

128. Rede Um Grito Pela Vida

129. Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores

130. Retalhos de Esperança Internacional (REI)

131. RUA juventude anticapitalista

132. Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados RR

133. Serviço Pastoral do Migrante de RR

134. Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM)

135. Visão Mundial

136. VIVAT Internacional

FONTE: Organizações e movimentos sociais que integram a Campanha A Vida Por um Fio!



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