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PORTARIA 291/07
Contag repudia medida do Governo Lula
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14 de Agosto de 2007

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A Contag, as 27 Fetags e os 4 mil Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) a ela filiados vêm repudiar o ato ilegal praticado pelo governo Lula, com a publicação da Portaria MPS 291/2007, assinada pelo ministro da Previdência Social Luiz Marinho, por recomendação do presidente Lula. A portaria em questão retira a obrigatoriedade do registro das entidades sindicais rurais junto ao Ministério do Trabalho, para que possam fornecer declaração para efeito de comprovar a atividade rural, necessária para se obter benefícios previdenciários.

A Contag entende que esta medida vai fortalecer as entidades sindicais já criadas e estimular o surgimento de outras na área rural com o único objetivo de fornecer tais declarações, independentemente de seu número de filiados ou tempo de existência. Isso abre as portas para todo tipo de fraude, que irá onerar os cofres da Previdência Social e alimentar os argumentos daqueles que realizam uma campanha permanente pela exclusão dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Regime Geral da Previdência Social.

A Lei 8.213/1991, em seu artigo 106, prevê expressamente que a declaração de comprovação do exercício de atividade rural é de competência dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Essas entidades, legalmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, são filiadas ao Sistema Contag, que possui mais de 44 anos de existência e de luta em defesa dos agricultores (as) familiares e assalariados (as) rurais.

Mais estranho é que o ministério usa dois pesos e duas medidas com os segurados especiais, já que a exigência do registro no órgão competente foi mantida para as colônias de pescadores, preservando, neste caso, a legalidade e a segurança jurídica.

Através da Portaria 291/2007, o governo Lula pretende promover, por meios ilegais, uma reforma sindical no campo, implantando a pluralidade sindical, incentivando a criação de entidades paralelas, em desrespeito ao principio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. A portaria também contraria a orientação da assessoria jurídica do Ministério da Previdência Social e de outros órgãos governamentais. Esta medida está em dissonância, inclusive, com as conclusões do Fórum Nacional do Trabalho, convocado pelo Ministério do Trabalho para discutir a reforma sindical, que o governo Lula se comprometeu publicamente a respeitar.

A Contag vem a público denunciar esta manobra lesiva à categoria trabalhadora rural e aos cofres da Previdência Social, que não pertence aos atuais administradores, mas sim ao povo brasileiro. As irregularidades e fraudes que resultarão desta medida devem ser imputadas e cobradas do governo federal que, para atingir objetivos políticos, esquecem das suas obrigações de zelar pelo cumprimento da lei e do bem comum.

Assim, exigimos a imediata revogação da Portaria MPS nº 291/2007 e o respeito devido às entidades sindicais que legitimamente representam os trabalhadores e trabalhadoras rurais no País.

Diretoria da Contag



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