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NOTA PÚBLICA DA CONTAG
Contag rebate mentiras a respeito da MP 410/07
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18 de Abril de 2008

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nota pública da contag

Em defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores e trabalhadoras rurais

Tendo em vista as inúmeras mentiras divulgadas pela Fetraf, MST, MMC e outras entidades vinculadas à Via Campesina sobre o texto do Projeto de Lei de Conversão 08/2008 (MP 410/2007) aprovado na Câmara Federal no dia 09 de abril, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG, vem a público esclarecer à opinião pública e aos trabalhadores e trabalhadoras, o seguinte:

1 - O conteúdo do PLV 08/2008 (MP 410/2007), que incorporou o PL 6852/2006, é fruto de ampla mobilização da CONTAG, Federações e Sindicatos que elaboraram o projeto e angariaram mais de 1 milhão de assinaturas em apoio à proposta, que no ano de 2001 foi apresentado na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. De 2001 a 2007, o Projeto de Lei foi ponto central em todas as pautas de reivindicações do Grito da Terra Brasil negociadas com o Governo Federal. Trata-se de uma proposta amplamente discutida em nível nacional com os interessados diretos: os trabalhadores e trabalhadoras rurais;

2 - O Projeto de Lei foi alvo de uma ampla discussão nas diversas Comissões em que tramitou e contou com a participação dessas e outras entidades. Nesses sete anos foram incorporadas inúmeras sugestões e propostas que enriqueceram o texto final, inclusive, com o apoio da CUT na versão finalmente votada em Plenário. Indiscutivelmente, a colaboração do relator, deputado Assis do Couto (PT/PR), foi fundamental. O parlamentar não poupou esforços para construir a melhor proposta que atendesse as demandas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais;

3 - É MENTIRA da Fetraf, MST, MMC e outras entidades vinculadas à Via Campesina que o PLV 08/2008 (MP 410/07) altera a idade para aposentadoria dos rurais. Quem conhece a legislação sabe que não basta completar a idade de 55 ou 60 anos para ter acesso ao benefício. É necessário também comprovar o tempo de atividade rural igual à carência exigida. Aqueles que não conseguem esta comprovação não têm acesso ao benefício. O projeto aprovado permite que os trabalhadores e trabalhadoras rurais que anteriormente contribuíram para a Previdência na área urbana possam utilizar este tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria aos 60 e aos 65 anos. Ao invés de limitar direitos, o texto amplia o acesso à aposentadoria dos milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais que hoje não têm esse direito;

4 - É MENTIRA que basta trabalhar um único dia em outra atividade para perder a qualidade de segurado especial. O PLV 08/08 (MP 410/07) amplia o conceito de segurado especial e permite que os agricultores familiares possam contratar mão-de-obra eventualmente, desenvolver atividades artesanais ou turismo, participar de cooperativas e trabalhar em outras atividades por até 120 dias no ano;

5 - É MENTIRA que os assalariados e assalariadas rurais foram prejudicados e tiveram seus direitos flexibilizados. Ao contrário, o PLV 08/2008 assegura e amplia os direitos trabalhistas e previdenciários ao possibilitar que o vínculo empregatício possa ser comprovado pela Carteira de Trabalho e também por meio de contrato por pequeno prazo e recibos. Essas entidades sempre se recusaram a discutir as questões de interesse dos mais de 4,7 milhões de assalariados e assalariadas rurais. Não participam de negociações coletivas e nunca apresentaram propostas para o setor;

6 - O verdadeiro interesse por trás das mentiras que foram divulgadas é promover a dilapidação do patrimônio da Previdência Social, permitindo que toda e qualquer entidade criada no campo (associações, movimentos, etc.) possa fornecer declarações para comprovação de atividade rural e ainda introduzir, de forma contrabandeada e oportunista, precedentes para reconhecimento de movimentos sociais como organizações sindicais sem amparo legal. A CONTAG sempre denunciou esses interesses como absurdos e irresponsáveis, porque permite todo tipo de irregularidade e falta de critérios para acesso aos benefícios, com conseqüências extremamente danosas para o erário da Previdência Social;

7 - A CONTAG reafirma sua disposição ao diálogo e à negociação com todas as entidades, segmentos, parlamentares que demonstrarem real interesse na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, como historicamente sempre fez, principalmente nesses sete anos em que o projeto tramitou na Câmara dos Deputados. Reafirmamos nosso apoio à aprovação ao PLV 08/2008 (MP 410). Continuar lutando pela sua aprovação sem alterações no Senado Federal para garantir que os trabalhadores e trabalhadoras rurais tenham acesso aos seus direitos previdenciários. FONTE: A direção da Contag



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