A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) já se pronunciou anteriormente contrária a projetos de lei que tipificam crimes que tendem a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, que retrocedem na liberdade de participação política e cujo conteúdo se aproxima de medidas de exceção como o Ato Institucional Número 5 (AI-5), aplicado pelo regime militar ditatorial. Manifestamos nossa preocupação com os diversos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, ao menos 16 identificados pela CONTAG, que tipificam o terrorismo no Brasil e alguns deles incluem as expressões “extremismo político”, “apologia ao terrorismo” e “motivação política e ideológica” na definição do crime, por exemplos. Mesmo que alguns PLs apresentem cláusula de exclusão de ações reivindicatórias de movimentos sociais e sindicatos, a aplicabilidade da lei em cada caso seria decidida, em primeiro lugar, por policiais, sujeita a grande subjetivismo. Estaria nas mãos de delegados o filtro para dizer se uma ação com objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais é ou não de movimento social. A CONTAG tem participado de forma frequente de várias reuniões para discutir o tema, expondo a sua preocupação com essa tentativa de criminalizar as lutas sindicais e populares. O que seria do País sem a liberdade de expressão? Imagina a realização do Grito da Terra Brasil, da Marcha das Margaridas ou do Festival da Juventude Rural ser tipificado como crime? Imagina a ação histórica anual do 1º de Maio ser tipificada como crime? Por tais razões, a CONTAG vem, mais uma vez, defender a liberdade de expressão e de manifestação e de participação política em nosso país. Um país soberano é aquele que a sua população e que as organizações da sociedade civil podem se expressar e lutar por melhores condições de vida e trabalho para todos e todas. FONTE: Diretoria da Contag