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MEIO AMBIENTE
Contag participa da Convenção sobre Diversidade Biológica na Alemanha
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18 de Maio de 2008

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O vice-presidente e secretário de Relações Internacionais da Contag, Alberto Broch, o secretário de Política Agrária e Meio Ambiente da entidade, Paulo Caralo e sua assessoria comporão a delegação brasileira na 4ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP4) e na 9ª Reunião da Conferência das Partes (COP9) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). O evento ocorre no período de 12 a 30 de maio de 2008 à cidade de Bonn, na Alemanha, tendo como foco discussões sobre diversidade e biossegurança no planeta. Os dirigentes sindicais participarão das reuniões e das plenárias de discussões do encontro, bem como dos eventos paralelos que ocorrerão durante a conferência. Trata-se de uma oportunidade de os representantes dos diferentes setores do governo, da sociedade civil e do setor empresarial se envolverem, participando, informando e influenciando a tomada de decisões no que se refere à biodiversidade no âmbito nacional e internacional.

A CDB é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. É uma das mais importantes convenções ambientais e funciona como um guarda-chuva legal e político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos.

Essa convenção se caracteriza como o principal fórum mundial na definição do marco político-legal para temas e questões relacionados à biodiversidade. Ao todo, 188 países já ratificaram a CDB. Alguns já assinaram a Convenção, mas ainda não a ratificaram, entre eles, os Estados Unidos. O Brasil nunca havia sediado reuniões da CDB até o ano de 2006, quando serviu de sede para a MOP3 e a COP8.

A CDB tem definido eixos que orientam a gestão da biodiversidade em todo o mundo: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que estabelece as regras para a movimentação transfronteiriças de organismos vivos geneticamente modificados (OGM); o Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Agricultura e a Alimentação, que estabelece, no âmbito da FAO, as regras para o acesso aos recursos genéticos vegetais e para a repartição de benefícios; as Diretrizes de Bonn, para orientar o estabelecimento das legislações nacionais de regulamentação do acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios resultantes (combate à biopirataria);

Além desses, há também as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade; e a negociação de um Regime Internacional de Acesso aos Recursos Genéticos e da Repartição dos Benefícios.

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. As reuniões da COP são realizadas a cada dois anos em sistema de rodízio entre os continentes. Trata-se de reunião de grande porte que conta com a participação de delegações oficiais dos 188 membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (187 países e um bloco regional), observadores de países não associados, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e demais observadores.

Temas centrais que serão discutidos em Bonn;

1. Mudanças Climáticas;

2. Biodiversidade Agrícola;

3. Biodiversidade Agrícola e Biocombustíveis;

4. Biodiversidade Florestal;

5. Espécies Estrangeiras Invasoras;

6. Diversidade Biológica das Ilhas (Oceânicas);

7. Diversidade Biológica de terras áridas e subúmidas (obs.: inclui, no Brasil, os biomas do Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas);

8. Iniciativa Mundial sobre Taxonomia;

9. Acesso e Repartição dos Benefícios;

10. Educação e Conscientização Pública;

11. Artigo 8 (j) da CDB (conhecimentos tradicionais) e Disposições Conexas;

12. Progresso na Aplicação do Plano Estratégico da CDB e Monitoramento do Progresso rumo ao objetivo de 2010 (redução significativa das atuais taxas de perda da biodiversidade) e às Metas de Desenvolvimento do Milênio pertinentes (objetivos mundiais e medidas conexas, como supervisão, indicadores e tendências da diversidade biológica);

13. Aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio para a implementação da CDB (mecanismo financeiro, mecanismo de facilitação, transferência de tecnologia, capacitação).

O Brasil, na qualidade de presidente da Conferência das Partes da CDB no período entre a COP 8 e a COP 9, teve o papel de promover e facilitar avanços reais e significativos em questões-chave para o alcance dos três objetivos da CDB - a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Em Bonn, o Brasil passará a Presidência da COP para a Alemanha, que ficará à frente da Conferência por dois anos quando então transmitirá o cargo ao Japão. FONTE: Contag



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