A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/4) a Medida Provisória (MP) 410/2007, que assegura o acesso dos assalariados e assalariadas rurais à Previdência Social. A MP é instrumento de inclusão social importante que, entre outros aspectos, institui a contratação de trabalho no campo por curto prazo.
O texto aprovado manteve, na íntegra, o projeto de conversão do relator, deputado Assis Couto (PT-PR), que incorporou o conteúdo do PL 6852/2006, que amplia o conceito de segurado especial e acrescenta novas formas de comprovação da atividade rural.
A edição da MP é resultado das negociações entre a Contag e o governo federal desde o Grito da Terra Brasil 2007. "Essa discussão vem sendo feita desde 2003. Foram cinco anos de trabalho duro. A aprovação do projeto demonstra a justeza da reivindicação dos assalariados e assalariadas rurais e coroa o trabalho de mobilização do movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais (MSTTR), comemora Manoel dos Santos, presidente da Contag.
A Contag defende a MP 410/07 porque ela possibilita uma nova forma de contratação no campo. O produtor pessoa física que contratar trabalhadores por curto prazo será dispensado da assinatura da carteira de trabalho, desde que cumpra todos os requisitos exigidos na medida provisória, como o pagamento de direitos trabalhistas. Essa forma de contratação, necessariamente, também tem de ser aprovada em acordos ou convenções coletivas. Atualmente, cerca de três milhões de rurais trabalham sem receber nenhum direito trabalhista e previdenciário.
A secretaria de Políticas Sociais da Contag, Alessandra Luna, considera que a aprovação da MP da Câmara é uma vitória dos assalariados e assalariadas rurais, que poderão ter acesso à Previdência Social, com regras de contribuição estabelecidas até o ano de 2026.
"Vencemos a primeira batalha. A Contag e o movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais mostrou força e um grande poder de articulação na Câmara dos Deputados. Agora, vamos nos preparar para a batalha no Senado". FONTE: Ciléia Pontes