A Contag divulgou na internet uma nota de esclarecimento sobre a concessão de crédito do Pronaf do bioma Amazônia. A nota corrige o equívoco provocado por algumas agências do banco do Brasil. As unidades bancárias estavam exigindo o certificado de regularidade do imóvel rural dos beneficiários com até quatro módulos fiscais. O documento é desnecessário, segundo as resoluções 3599 e 3618/2008.
Os beneficiários do Pronaf ou os produtores com até quatro módulos fiscais devem apresentar declaração individual informando que a propriedade já tem área de preservação permanente e área de reserva legal ou que eles se comprometem a recuperá-las.
Já os beneficiários do Programa Nacional da Reforma Agrária enquadrados nos grupos "A" e "A/C" do Pronaf precisam apresentar declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Esse documento deve informar que o projeto de assentamento possui licença ambiental ou está com processo de licenciamento aberto no órgão competente. Outra opção, a declaração emitida pelo Incra pode informar sobre o termo de ajustamento de conduta com finalidade de licenciamento ambiental.
Leia na íntegra a nota oficial da Contag sobre o assunto FONTE: Danielle Santos, Agência Contag de Notícias