Nessa terça-feira (25), a CONTAG, através da sua Secretaria da Terceira Idade foi reeleita, enquanto representante de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, para compor o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), biênio 2018-2020. Ao todo foram eleitas 14 entidades organizadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação na área da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
“Por ser um espaço democrático de participação social e inclusão, que traz para a esfera pública uma discussão ampliada sobre as reais necessidades das pessoas idosas é de fundamental importância a participação da CONTAG, sobretudo no que se refere a pauta dos idosos e idosas rurais de todo o Brasil”, ressalta a secretária da Terceira Idade da CONTAG, Josefa Rita da Silva (Zefinha).
Zefinha destaca que a participação da CONTAG no CNDI é fundamental para a criação de estratégias e monitoramento de políticas públicas para a terceira idade e pessoas idosas, na perspectiva de avançar no controle social, no fortalecimento da ação do Movimento Sindical e na prestação de melhores serviços a essa geração do campo.
Por falar nos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a CONTAG através da sua Secretaria da Terceira Idade publicou uma cartilha que contém orientações que contribuirão para a criação, implementação ou readequação dos Conselhos em todo o âmbito federativo. Leia a Cartilha AQUI
SAIBA MAIS!
O que são Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa?
Os conselhos de direitos da pessoa idosa são órgãos criados por lei e devem integrar, obrigatoriamente, a estrutura do poder Executivo estadual, distrital ou municipal.
Como órgãos superiores permanentes, deliberativos e paritários (art. 6º da Lei 8.842 de 04/01/1994), os conselhos devem estar livres de qualquer condição de subordinação de caráter clientelístico, partidário e político.
Sua natureza deliberativa significa que o colegiado tem autoridade e competência para intervir, formular, propor alterações, acompanhar e avaliar as políticas públicas e ações privadas destinadas ao atendimento da pessoa idosa, incentivar e/ou propor, junto aos poderes e autoridades competentes, a criação dos fundos especiais da pessoa idosa em sua instância político-administrativa. Já a natureza paritária significa que o conselho deve ser constituído por igual número de representantes do governo e da sociedade civil local.
Com estas características, os conselhos constituem espaços propícios para o exercício da participação direta e do controle democrático das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa.
Principais competências de um Conselho Estadual ou Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
• Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;
• Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da política estadual ou municipal da pessoa idosa;
• Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do estado ou município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;
• Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) e demais leis de caráter estadual ou municipal;
• Denunciar à autoridade competente e aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais acima elencados;
• Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de proteção e reparação;
• Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
• Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação e, ainda, acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados, dentre outras competências.
FONTE: Comunicação CONTAG Barack Fernandes, com informações da Secretaria da Terceira Idade da CONTAG