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MEIO AMBIENTE
CONTAG contesta relatório do Código Florestal
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23 de Abril de 2012

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A CONTAG avalia que o relatório apresentado pelo deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) sobre o novo Código Florestal Brasileiro, na última quinta-feira (19 de abril), representa um retrocesso em relação a tudo o que vem sendo debatido e construído nos últimos anos. Para a secretária de Meio Ambiente da Confederação, Rosicléia dos Santos, o relatório retrocedeu principalmente nas questões que tratam das Áreas de Proteção Ambiental (APPs). “É um risco tirar a obrigatoriedade de proteger as APPs e, ainda mais, deixar para os estados essa decisão”, alerta. Por esse e outros motivos, a CONTAG reafirma que continua defendendo a proposta que foi aprovada no Senado, no final de 2011. A sindicalista confirma que a entidade acompanhará a votação da matéria na tarde desta terça-feira (24 de abril), no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Na proposta do relator, as APPs poderão ser definidas por medida provisória ou projeto de lei a ser emitido oportunamente, definindo as faixas mínimas e cada bioma poderá tratar do assunto de forma particular em face às necessidades locais. A versão aprovada no Senado estabelecia que nos cursos d'água com até 10 metros de largura, os proprietários(as) deveriam recompor 15 metros de vegetação nativa para cada lado. Para os cursos d’água com leitos superiores a 10 metros, a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ficar entre 30 e 100 metros de largura. Piau alegou restrições regimentais para justificar a apresentação dessa proposta em seu relatório. O texto traz o total de 21 alterações a partir do que foi aprovado no Senado, entre elas, acaba a divisão dos agricultores e agricultoras para receber incentivos, como o pagamento por prestação de serviços ambientais. “Dessa forma, todos ficam no mesmo patamar, iguala todas as pessoas, ou seja, acaba com a proposta de diferenciar a agricultura familiar da patronal”, contesta. O relator propõe outra supressão, que tratava do impedimento do acesso ao crédito rural pelos agricultores(as) que não promovessem a regularização ambiental de suas propriedades em um prazo de cinco anos. O deputado retirou também a definição de APPs nas cidades, que antes estava previsto 20 metros quadrados por habitante. “Se os rurais devem preservar os rios e florestas porque os urbanos devem ficar livres dessa responsabilidade?”, questiona Rosy. Além disso, as regras que destacavam e protegiam espécies em extinção igualmente foram suprimidas. Outra questão levantada pela Secretaria de Meio Ambiente da CONTAG que merece destaque é que o texto remete à adoção de regulamentos após a aprovação do novo código. Para a dirigente, essa medida pode resultar em ineficácia na aplicação da lei, como o que ocorreu com o atual Código Florestal (Lei 4.771/65), onde grande parte dos dispositivos não puderam ser implementados por falta de legislação complementar. Portanto, a opinião da CONTAG é que o relatório apresentado é bem contestável. “Já havíamos expressado a nossa posição na defesa do texto aprovado no Senado por acreditar que o mesmo, apesar de não ser perfeito, apresenta muitos avanços, especialmente ao fazer referência ao tratamento diferenciado para a agricultura familiar, proclamando o esforço em construir uma proposta de consenso entre governos, movimentos sociais e ambientalistas”, reforça Rosy, que completa: “se realmente for votado dessa forma, infelizmente vamos retroceder naquilo que tanto defendemos. Afinal, esse texto proposto não traz avanço em relação ao atual código e coloca os que preservam o meio ambiente e os desmatadores na mesma situação. De nada adianta manter o capítulo criado pelo Senado que trata especificamente da agricultura familiar e dessa diferenciação em relação aos grandes proprietários de terra”, adverte. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi



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