O Conselho Extraordinário e Ampliado da CONTAG realizado por meio de plataforma virtual na tarde desta quinta-feira (29 de julho de 2021) firmou posição sobre a regulamentação da deliberação do 13º Congresso da CONTAG quanto ao fortalecimento da participação da juventude rural em todas as instâncias do Sistema CONTAG e estratégias para o efetivo cumprimento da cota mínima de jovens nos Sindicatos e Federações.
Entre as principais questões aprovadas estão: a necessidade de alteração dos estatutos de sindicatos e federações para incluir a cota de, no mínimo, 20% de jovens nas diretorias, conselhos fiscais e respectivas suplências consideradas separadamente; e o fato de que os delegados(as) das atividades deliberativas da CONTAG dos sindicatos e federações que não tenham alterado seus estatutos até o 14º CNTTR deverão ser todos jovens, obedecendo a paridade; e também a construção coletiva de um Plano de Ação para efetivar a participação da juventude nos sindicatos e federações.
Esse debate só fortalece a nossa organização sindical, pois valoriza cada vez mais a juventude e define um processo de avanço que possibilitará a cota mínima de 20% da participação da juventude na nossa organização sindical (Sindicatos, Federações e CONTAG), pontua o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
Agradeço muito a todos e todas pela presença no debate. Aproveito para reforçar a necessidade de compromisso de todos e todas para o cumprimento das orientações referentes à participação dos(as) jovens nas instâncias do MSTTR. Viva a Juventude Rural! Viva o Sistema CONTAG!, agradeceu e destacou a secretária de Jovens da Confederação, Mônica Bufon.
Após um amplo e participativo debate, os mais de 192 delegados e delegadas, sendo 85 jovens, aprovaram que:
1. Todas as entidades sindicais, considerando Sindicatos, Federações e a própria CONTAG, ressalvadas as que já cumprem a presente norma, devem alterar/adequar seus estatutos para fazer constar a cota de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens na composição de todas as instâncias da Diretoria acaso existentes (Diretoria Efetiva, Diretoria Executiva, Diretoria Ampliada, Diretoria), e Conselho Fiscal, e suas respectivas suplências, consideradas separadamente.
2. A aplicação da cota mínima de 20%, quando resultar em fração, sempre será feita por aproximação aritmética ao número inteiro superior seguinte, descartada qualquer aproximação que resulte porcentagem menor que o mínimo de 20%.
3. As Federações e Sindicatos que ainda não tenham alterado seus estatutos para incluir a cota de, no mínimo, 20% de jovens em suas Diretorias e Conselho Fiscal e suas respectivas suplências, consideradas separadamente, até o 14º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, deverão, obrigatoriamente, indicar jovens entre 16 e 32 anos como delegados e delegadas, para todas as vagas, em todas as atividades deliberativas da CONTAG, considerando a paridade de gênero.
4. O Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, sob coordenação da Secretaria de Jovens da CONTAG, em articulação com a Comissão Nacional de Jovens, construirá coletivamente um Plano de Ação com propostas que estimulem o debate sobre a importância dos(as) jovens no contexto da agricultura familiar e que fortaleça a participação da juventude rural de forma efetiva nas atividades, quadros associativos, gestão dos sindicatos e instâncias políticas.
5. Todas as entidades sindicais deverão fazer alterações estatutárias observando o conjunto de questões que precisam ser alteradas e/ou contempladas nos estatutos como: cota mínima de jovens; paridade de gênero ou cota mínima de 50% de mulheres; representação da terceira idade na diretoria das entidades; representação de aposentados/as e pensionistas; adequação da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares representada; previsão para realizar assembleias, conselhos e congressos deliberativos por meios eletrônicos/virtuais; dentre outras questões.
6. O Plano de Ação deverá ser apresentado para deliberação ao último Conselho Deliberativo da CONTAG de 2021.
7. Será de responsabilidade da Diretoria da CONTAG elaborar e apresentar às Federações e Sindicatos os textos com as propostas de alterações estatutárias contemplando as questões ora especificadas.
8. Esta resolução passará a ser aplicada a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Além da participação da juventude rural nos Sindicatos e Federações foram feitos informes sobre a regularização sindical; o projeto que prevê a transferência de terras da união para os estados do Amapá e Roraima; Jornadas Formativas nos Estados e a nova plataforma da ENFOC; a Medida Provisória (MP1052) que propõem a alteração dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste; entre outros informes.
O Conselho contou com as presenças de representações das Federações filiadas, da Diretoria e funcionários(as) da CONTAG, do deputado orgânico do Sistema Confederativo, Vilson da FETAEMG, e de representações das Centrais CUT e CTB.
FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes - com informações da Secretaria de Jovens da CONTAG