A Mesa Diretiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (11), uma Exposição de Motivos manifestando várias preocupações com relação à Medida Provisória 455, que dispõe sobre a alimentação escolar.
A Mesa Diretiva vê na MP pontos que podem resultar em retrocesso em relação ao Projeto de Lei 178/08, encaminhado pelo próprio governo ao Congresso no ano passado, e que foi construído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a partir de ampla participação social que envolveu o Consea.
O PL, após ser aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em novembro de 2008, enfrenta resistências na tramitação no Senado Federal. Na Exposição de Motivos, o Consea pondera que "a edição da MP, sem embargo de sua intenção de implantação imediata da extensão do PNAE ao ensino médio, interrompeu o referido processo de construção participativa".
"Nosso temor", continua o documento, "é que esse processo se veja comprometido devido à oposição de setores contrários a que o Estado brasileiro assuma, plenamente, suas obrigações com a efetivação do direito humano à alimentação adequada e com a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional".
Um desses temores do Conselho, que é um órgão de assessoramento da Presidência da República, é a terceirização da merenda escolar defendida por alguns governos estaduais e municipais. "Faz parte dessa resistência [a que o Estado assuma suas obrigações] a compreensão nefasta que toma a alimentação escolar como mais um mero negócio alimentar", diz o texto.
Enquanto o PL estabelecia que ao menos 30% da merenda escolar seja adquirida diretamente da agricultura familiar (para gerar emprego e renda aos pequenos produtores e dinamizar a economia local), esta diretriz se vê ameaçada pelos incisos I a IV da MP, que facilitam a dispensa deste requisito.
Outro motivo de temor suscitado pela MP é a possibilidade de inclusão de "alimentos industrializados, de baixa qualidade nutricional e de alto custo", que no passado "eram largamente oferecidos, a despeito dos hábitos culturais locais e da baixa aceitação por parte das crianças e jovens". O Consea pondera, também, que a MP não envolveu a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, fato que "não contribui para a construção de um Sisan intersetorial e participativo". Sisan é o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, previsto pela Lei 11.346, sancionada em 11.09.2006 pelo presidente Lula. FONTE: Informe Consea