Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
FLAGRANTE
Comunidade de Sagi (RN) é vítima de especulação imobiliária
WhatsApp

25 de Abril de 2008

TEMAS RELACIONADOS:
flagrante

A comunidade nativa de Sagi, que habita a última praia do litoral sul do estado do Rio Grande do Norte, é a mais nova vítima da especulação imobiliária potiguar. A comunidade tradicional, que ocupa o lugar há pelo menos 150 anos, começou a sofrer o poder dos gananciosos pelo capital, em março, quando a advogada Suely Nunes Fernandes compareceu lá para fazer uma reunião com os agricultores locais.

Segundo ela, o senhor Waldemir Bezerra de Figueiredo, proprietário da empresa Imobiliária Bezerra Imóveis, supostamente adquiriu a Fazenda Sagi, medindo 75 hectares, em junho de 2005. Na ocasião, a advogada apresentou um contrato de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, celebrado com uma empresa que sequer possui sede.

O motivo que levou a advogada até a comunidade foi a oferta de uma proposta de acordo, na qual o empresário deixaria os nativos permanecerem, plantando, na terra que ocupam há pelo menos 40 anos em troca de 10% da produção. Porém, quando precisasse da terra, os agricultores a devolveriam e seriam indenizados pelas benfeitorias. A proposta absurda de acordo foi rejeitada de forma unânime.

Durante a reunião, a advogada alertou para a prática de queimadas em área de preservação ambiental, argumentando que tais atos constituem crime, o que por si só seria capaz de retirar todos os nativos da terra. Vale lembrar que em comunidades pouco instruídas existe uma cultura enraizada de atear fogo no "mato" para então se fazer o roçado (plantações de subsistência).

De olho nessa fragilidade, o Sr. Waldemir Bezerra provocou a instauração do Inquérito Policial (que gerou o processo nº. 114.07.001002-4, comarca de Canguaretama) na Delegacia de Baía Formosa. Acreditamos que tal atitude foi no sentido de identificar e qualificar os agricultores que trabalham na área. Em seguida, provocou também o deslocamento de técnicos do IDEMA para realização de vistoria, ficando constatado a realização de queimadas.

Em 11/12/2007, com base em dados pessoais dos agricultores conseguidos por ocasião do Inquérito Policial de Baia Formosa, o empresário ingressou com uma Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar na comarca de Canguaretama (processo nº. 114.07.001772-0), a qual pode ser visualizada pelo link: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/pesquisa/frame_pesquisa_seij.jsp

Antes de conceder a medida liminar consistente na reintegração de posse, a comarca de Canguaretama designou a realização de audiência de justificação, uma vez que os documentos anexados ao pedido do autor não eram suficientes para concessão da medida. Após ser adiada por duas vezes, a audiência de justificação foi realizada em 06/03/2008, dirigida pela Juíza substituta Dra. Daniela Cosmos, já que o juiz titular estava de férias.

Durante a audiência de justificação, somente as testemunhas do autor são ouvidas. Na petição inicial (requerimento dirigido ao juiz que inicia uma ação), a confusão cometida pelo autor foi flagrante, pois incluiu dentre os réus pessoas que seriam ouvidas como testemunhas, fora outros absurdos técnicos que, por questões éticas, não mencionaremos. Das três pessoas apresentadas pelo autor para serem ouvidas como testemunha, apenas uma foi ouvida nessa qualidade, pois as demais, por manterem algum interesse na demanda, foram ouvidas como declarantes. Por fim, o juiz titular, Dr. Rogério Januário de Siqueira, concedeu a medida liminar requerida pelo autor em 26/04/08.

Inconformados com a decisão, os advogados dos réus, Luciano Ribeiro Falcão (Projeto Direito Para Todos/ Núcleo de Estudos Brasileiros/ Brazil Foundation) e Waleska M. D. R. de Medeiros (Fetarn), recorreram ao Tribunal de Justiça do RN e conseguiram o efeito suspensivo da liminar concedida.

Detalhe interessante é que, mesmo com provas frágeis e depoimentos contraditórios, o juiz, antes mesmo de os réus apresentarem sua defesa, concedeu a medida liminar. Num momento em que o Governo Federal lança como prioridade a Defesa de Comunidades Tradicionais, como os Indígenas e Quilombolas, nos deparamos com situações vexatórias aqui no estado do Rio Grande do Norte. É triste, mas é a realidade. Não concordamos e por isso lutamos para transformá-la.

Natal/RN, 23/04/2008Luciano Ribeiro Falcão



WhatsApp


Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico