A Comissão de Educação aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) para incluir expressamente a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas à clientela da educação do campo. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6498/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. O método envolve a formação integral do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural. No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas as três primeiras escolas famílias agrícolas. O aluno permanecia duas semanas na sede da escola em sistema de internato e outras duas no meio em que vive. Relator, o deputado Alex Canziani (PTB-PR) considera que a pedagogia da alternância é o método que mais respeita as especificidades da população do campo. “Parece-nos bastante adequado incluí-la expressamente na LDB”, disse. Canziani destacou que a pedagogia da alternância segue os ritmos do campo, prevendo um currículo que abrange uma formação técnica e profissional, priorizando a prática; uma educação geral para formar a personalidade e a cidadania; e uma formação humanista, com a finalidade de preparar para a vida e para o desenvolvimento pessoal e comunitário. Tramitação O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6498/2016 Link da matéria original: https://goo.gl/1BNJ9h FONTE: Reportagem Murilo Souza/ Edição Sandra Crespo - Agência Câmara