A CARTA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DA SAÚDE é um instrumento importante. Mas, só ela não basta. É preciso saber também qual o limite da responsabilidade de cada gestão, o que é da alçada do município, da regional e da união e, aí, de quem cobrar. O Ministério da Saúde, por exemplo, repassa verbas, bastando apenas uma contrapartida do município para que o usuário tenha acesso a determinados benefícios e serviços como o SAMU, UPAS, PSF, medicamentos especiais, vacinas ou farmácias populares. Quando o direito do usuário é violado ele deve denunciar ao Ministério Público ou ao Conselho de Saúde.
A CARTA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DA SAÚDE está disponibilizada no seguinte endereço eletrônico:
www.saude.gov.br