Liminar concedida pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no caso do mensalão. Um grupo de advogados do Rio de Janeiro moveu várias ações na tentativa de barrar a indicação da parlamentar para o ministério. Cristiane foi processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a dois motoristas que trabalharam para ela e que não tiveram os seus direitos trabalhistas respeitados, entre eles o de trabalhar sem carteira assinada e o de ultrapassar a jornada de trabalho permitida em lei.
Em um dos casos, a deputada fez um acordo para pagar uma indenização no valor de R$ 14 mil, divididos em 10 parcelas que começaram a ser pagas em maio do ano passado. Só que o advogado do motorista, Carlos Alberto Patrício de Souza, identificou que os pagamentos, de R$ 1,4 mil mensais, saem da conta bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, funcionária do gabinete de Cristiane Brasil. Informação confirmada e divulgada por vários jornais.
No entanto, a ministra se nega a mostrar os comprovantes de reembolso dos depósitos à funcionária do seu gabinete, alegando que as movimentações bancárias são de cunho privado.
Com o outro motorista fez um acordo para pagar R$ 60 mil.
Como trata-se de uma decisão liminar, que ainda será julgada, o movimento sindical reforça o argumento dos advogados de que a deputada Cristiane Brasil não tem perfil para assumir esta importante pasta. “Como é possível termos uma ministra do Trabalho e Emprego que descumpre leis trabalhistas? O MTE precisa ser ocupado por pessoas comprometidas com os direitos, com o emprego, contrárias à exploração e ao trabalho escravo. E não o contrário!”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi