"Escute, dê atenção, respeite e cuide das pessoas da terceira idade e dos idosos(as) rurais".
Nesta terça-feira (15 de junho) é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011, e visa conscientizar a sociedade sobre a existência de abusos contra pessoas idosas e prevenir novos casos de violência voltados para esse público.
Comunicação CONTAG - César Ramos
A violência contra pessoa idosa nesse período da pandemia provocada pela Covid 19 tem sido um dos problemas sociais preocupantes, pois o número de denúncias e casos de violências domiciliares registradas contra essa geração cresceu consideravelmente. Dados do Disque 100 apontam que só neste primeiro semestre de 2021, foram registrados cerca de 34 mil casos de violações de direitos humanos da pessoa idosa.
Mais do que saber que ocorreram aproximadamente 34 mil casos de violência contra a pessoa idosa, é importante que todos e todas estejam conscientes sobre essa lamentável situação e informados(as) para saber como denunciar as variadas formas de violações contra a pessoa idosa.
Violações contra a pessoa idosa!
Física: abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estiletes) e armas de fogo.
Negligencia/abandono: omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
Sexual: qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
Econômico-financeira e patrimonial: usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Autoinfligida e autonegligência: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.
Psicológica: qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Podem resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
Denúncia!
Para denunciar qualquer forma de violência contra a pessoa idosa basta discar gratuitamente, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), o número 100 (Disque 100). O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além do Disque 100, a denúncia também pode ser comunicada à autoridade policial (Delegacia Especializada de Defesa do Idoso ou Delegacia Comum), à Defensoria Pública, ao Ministério Público da sua cidade, ao Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR´s), os quais estão aptos a receber denúncias de crimes e violações aos direitos e interesses dos(as) idosos(as).
Nesse (15 de junho - Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa) é importante que todos e todas tenham o compromisso de denunciar qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa e de pensar em políticas públicas que atendam as demandas dessa importante geração do povo brasileiro. Escute, dê atenção, respeite e cuide das pessoas da terceira idade e dos(as) idosos(as) rurais. Basta de violência contra a pessoa idosa!, lembra o secretário de Terceira Idade e Idosos(as) Rurais da CONTAG, Antônio Oliveira.
Comunicação CONTAG - César Ramos
FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes