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INFORME DA SEC. TERCEIRA IDADE
ATENÇÃO! Beneficiários(as) do BPC precisam se cadastrar até o final do ano para manter o benefício
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10 de Novembro de 2017



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A CONTAG alerta a todos os idosos e idosas a partir de 65 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é preciso se inscrever ou atualizar os dados, urgentemente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manter o seu benefício. O prazo se encerra em 31 DE DEZEMBRO DE 2017.

Para fazer o cadastro é bem fácil. Basta o responsável familiar procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. Esse responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, no entanto, deve morar na mesma residência que o beneficiário e dividir as despesas.

Nesse cadastramento, será necessário registrar todos os números de CPF dos membros da família para facilitar a identificação dos beneficiários e de sua família no momento de avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso(a).

Para quem já está inscrito no Cadastro Único, é importante atualizar os dados sempre que houver modificação ou acréscimo dos membros da família, de endereço, pelo menos, a cada dois anos. A desatualização do cadastro poderá resultar em suspensão do benefício. Além de idosos, as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, também precisam fazer o seu cadastro.

Este benefício da Previdência Social dá direito a 12 parcelas do salário mínimo, embora não gere direito ao 13º salário.

“Faltam menos de dois meses para acabar o ano e muita gente não está ciente de que deve tomar algumas providências se quiser evitar dor de cabeça no pagamento do seu benefício de prestação continuada. Antigamente, a prova da pobreza poderia ser feita por outros meios. Depois do Decreto nº 8805/2016, do ilegítimo presidente Temer, passou-se a exigir que o requisito econômico seja mediante cadastramento em programa social, CadÚnico, e cadastro do CPF”, explica a secretária de Terceira Idade da CONTAG, Josefa Rita da Silva. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi



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