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PROCERA
Assentados terão rebate de 70% em parcela de dívida do Procera
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12 de Junho de 2007

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Assentados da reforma agrária com financiamentos de investimento e custeio do Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera) renegociados em 2004 e em abril de 2007 devem quitar sua parcela anual até o dia 30 de junho (deste exercício). Os assentados que quitarem a prestação dentro do prazo terão um rebate de 70% no valor da parcela. A dívida total será acrescida de 1,15% ao ano. Para os assentados que renegociaram a dívida em 2004, esta será a segunda parcela a ser paga. Para os que renegociaram a dívida em abril deste ano, será a primeira prestação.Para o pagamento, o beneficiário deverá procurar as agências bancárias onde foram realizados os financiamentos. Em ambos os casos, o benefício do rebate é o mesmo. O não-pagamento das parcelas implicará na perda do benefício do rebate de 70%, bem como na inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos da legislação em vigor.Segundo Emilson Roloff, responsável pela liquidação do fundo contábil do programa no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os assentados que quitaram sua dívida, quando da renegociação em 2004, tiveram um rebate de 90% no valor total devido. Os que decidiram pela prorrogação puderam ter o prazo de vencimento alongado até 18 anos com três anos de carência, com rebate de 70%.Roloff acredita que mais de 300 mil famílias foram beneficiadas pelo Procera, programa extinto em 2000. "Não é possível se chegar a um número exato de famílias beneficiadas, pois muitas foram atendidas por meio de um único contrato em nome de uma associação ou cooperativa", explica. A estimativa, segundo o responsável pela liquidação do programa, é de que entre 80 e 100 mil famílias tenham renegociado suas dívidas.Novos financiamentosAlém do rebate, o pagamento em dia das parcelas da dívida renegociada abre portas para novos financiamentos rurais do Governo Federal, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em caso de dúvidas, os beneficiários do Procera devem entrar em contato com os agentes financeiros onde renegociaram a dívida ou com as Superintendências Regionais do Incra nos estados de origem dos financiamentos. Fonte: Assessoria do MDA/Incra



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