Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
APOIO EMERGENCIAL
APROVADO O PL 735 DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO SENADO!
WhatsApp

05 de Agosto de 2020


Arte: Comunicação da ANA
TEMAS RELACIONADOS:
apoio emergencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (05 de agosto de 2020), o Projeto de Lei 735/2020 (PL da Agricultura Familiar), que foi batizado com o nome de Assis Carvalho em homenagem ao deputado federal pelo PT-PI, falecido recentemente, e que era um dos grandes lutadores pela aprovação do Projeto. O PL teve como relator o Senador Paulo Rocha (PT-PA).

Com a aprovação do (PL 735/2020), a agricultura familiar, que é responsável pela produção de 70% dos alimentos que chegam a mesa dos(as) brasileiros(as), passa a ter a partir de agora um apoio emergencial efetivo nesse período de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e que será fundamental para a sobrevivência das famílias agricultoras, além de possibilitar o a recuperação da produção para o abastecimento de alimentos saudáveis no mercado interno.

A aprovação do PL 735/2020 é resultado de grande processo de articulação da CONTAG e de outras entidades e movimentos do campo, da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar, de artistas sob a coordenação do Núcleo Agrário do PT na Câmara e com grande mobilização dos demais partidos de oposição.

“É uma importante conquista da CONTAG e de vários movimentos do campo. Nosso agradecimento aos senadores e senadoras por entender a urgência de aprovar sem alterações o PL. Agora a continuidade da nossa luta será pressionando pela imediata sanção do presidente. Afinal, a agricultura familiar tem pressa de produzir e alimentar a maioria do povo brasileiro”, pontua o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias D’Angelo Borges. .

Ao longo da tramitação no Congresso Nacional, houve sugestões de 25 projetos apensados ao PL 735/2020 na Câmara e tramitou no Senado conjuntamente com mais 05 projetos no Senado (PL nº 1197/2020, PL nº 1789/2020, PL nº 1790/2020, PL nº 2980/2020 e PL nº 3188/2020), e todas visam ofertar condições mínimas à agricultura familiar e camponesa enfrentar os efeitos da pandemia e ainda permanecer produzindo alimentos saudáveis e sustentáveis. No Senado foi acordado que, pela urgência da matéria, os Senadores e Senadoras irão juntar os projetos apensados e as emendas numa nova iniciativa, para não atrasar as ações emergenciais para a agricultura familiar.

Compartilhamos abaixo algumas conquistas para a Agricultura Familiar, a partir da provação do PL735/2020 da Agricultura Familiar.

Abono emergencial

No valor de R$ 3 mil será pago em cinco parcelas aos agricultores(as) que não estejam recebendo o auxílio emergencial, conforme a Lei nº 13.982/2020, utilizando os mesmos critérios e o calendário de pagamento do mesmo, inclusive com a possibilidade de antecipação do número de parcelas já pagas. As mulheres agricultoras familiares provedoras de famílias monoparentais receberão duas cotas.

Fomento emergencial

Destinação de R$ 2,5 mil para a inclusão produtiva privilegiando os(as) agricultores(as) em situação de pobreza e pobreza extrema a partir de projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). A mulher agricultora familiar recebe R$ 3 mil para a mesma finalidade e o valor pode chegar a R$ 3,5 mil por família caso a proposta se destine à implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água.

Garantia Safra

Ficou garantida a concessão automática a todos os(as) agricultores(as) familiares aptos(as) do benefício Garantia Safra condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. A portaria MAPA nº 11, de 06 de abril de 2020, já prevê que o laudo presencial seja substituído por um dos índices previstos no CEMADEN, INMET ou IBGE na Safra 2019/2020.

Crédito Emergencial

Ficou autorizado o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir linha de crédito emergencial no âmbito do Pronaf para agricultores(as) familiares com renda de até 3 salários mínimos e tenham efetuado cadastro junto à entidade de ATER, que elaborará projeto simplificado, com riscos assumidos pelos Fundos Constitucionais e Orçamento Geral da União. O valor será de R$ 10 mil com juros de 1% ao ano, bônus de adimplência fixo de R$ 300,00, prazo de pagamento não inferior a 10 anos com até cinco anos de carência, contratação até 30 de dezembro de 2021, e poderá ser destinado à manutenção da família até 20% do valor total.

As mulheres agricultoras familiares têm condições especiais de acesso: 0,5% de juros e bônus de adimplência de 20%.

Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF)

O programa instituído se propõe a promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio da aquisição e distribuição de produtos da agricultura familiar. A Conab disponibilizará cadastro eletrônico simplificado o qual será operado pela Anater em parceria com as entidades de ATER, que identificarão e cadastrarão os(as) agricultores(as) familiares e suas entidades. O valor por unidade familiar será de R$ 4 mil e chegará a R$ 5 mil quando a proposta for apresentada por mulher agricultora familiar. As CPRs (Cédulas de Produto Rural) com vencimento em 2020 e 2021 de agricultores(as) familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela Covid-19 poderão ter a quitação de parcelas vencidas ou vincendas em produtos.

Renegociação, suspensão e quitação de dívidas rurais

As dívidas rurais com parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até o fim do período de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão prorrogadas para um ano após a última prestação do contrato, mantidas as demais condições originais e contemplando todas as regiões do país. Nesse período também suspensas cobranças e encaminhamentos de cobranças judiciais, execuções e os prazos para prescrição de dívidas. As Leis nº 13.340/2016 e nº 13.606/2018 tiveram seus prazos atualizados prevendo condições para repactuação e concessão de rebates para liquidação de dívidas até 30 de dezembro de 2021 de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2019, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O disposto também contempla as operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e às dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.

FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes, com informações da Assessoria da Presidência da CONTAG



WhatsApp


Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico