A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje a suspensão do conteúdo principal do Decreto 4.887/03, do presidente Lula, que regulamenta a demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. A suspensão foi aprovada por meio do Projeto de Decreto Legislativo 44/07, dos deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e Waldir Neves (PSDB-MS). A proposta ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
A votação foi acompanhada pelos representantes de quilombolas, que protestaram contra a aprovação do projeto. O relator, deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), manteve por meio de emenda apenas artigos de natureza administrativa no decreto para que não haja questionamento do assunto na Comissão de Constituição e Justiça. É que esses artigos estariam dentro da atribuição do Executivo de regulamentar uma matéria das disposições transitórias da Constituição.
Regras vagas
Sciarra afirmou que as regras da demarcação fixadas no decreto são vagas e podem atingir outras propriedades rurais, dependendo apenas de pareceres de antropólogos. "A Constituição é clara quanto ao assentamento dos quilombolas remanescentes, ao contrário do decreto, que usa critério vago." O relator ainda criticou a forma de análise e concessão do direito para que sejam assentados em áreas que têm titulação por longos anos; que, segundo ele, "exorbita a função regulamentar que foi colocada no decreto".
Já o deputado Assis do Couto (PT-PR) defendeu a rejeição do projeto. "Também me estranha muitos deputados da base do governo questionarem o decreto. Mas aqui está acontecendo um enfrentamento e um esforço para evitar que o governo coloque em prática essa política pública tão importante. Poderíamos citar aqui vários exemplos no Brasil onde as comunidades tradicionais, neste caso, os negros, não foram respeitados no seu direito de posse da terra."
O deputado Anselmo de Jesus (PT-RR) apresentou voto em separado, mas não conseguiu evitar a aprovação do projeto pela comissão. O decreto presidencial também é motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade do DEM junto ao Supremo Tribunal Federal. FONTE: Agência Câmara ? DF