A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza nesta terça-feira (20) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 751/03, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que define critérios de enquadramento de atividade rural para fins de recolhimento da contribuição sindical.
O debate foi proposto pelo deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), em razão de denúncia feita à polícia por agricultores de Santa Catarina. Eles foram procurados por pessoas que se apresentaram como assessores jurídicos e "quase oficiais de justiça" e traziam consigo um "termo de acordo de contribuição sindical". Os agricultores disseram ainda que receberam ameaças, inclusive de cancelamento do CPF, caso não assinassem o documento.
Foram convidados para a audiência o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio Salles Meirelles; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Manoel José dos Santos; representantes de federações da Agricultura e de Trabalhadores na Agricultura.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 6.
O projeto
O PL 751/03 pretende eliminar divergências da atual legislação sobre os conceitos de trabalhador e de empregador rural. Conforme o projeto, trabalhador é a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie; e quem, proprietário ou não, trabalhe individualmente ou
em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho
dos membros da mesma família, indispensável à própria
subsistência e exercido em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros;
O empresário ou empregador rural, por sua vez, é assim definido: a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado,
empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em
regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe
absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e
progresso social e econômico em área superior a quatro
módulos rurais da respectiva região; e os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a quatro módulos rurais da respectiva região.
Da Redação/WS FONTE: Agência Câmara ? DF