A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no último dia 12 a inclusão do valor das florestas naturais e matas nativas no cálculo de indenização da terra a ser desapropriada para fins de reforma agrária. A medida está prevista no Projeto de Lei 2021/07, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO). A proposta altera a Lei da Reforma Agrária (8.629/93).
Pelo texto aprovado, para se chegar ao preço atual de mercado de imóvel rural desapropriado, as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural continuam a integrar o preço da terra, mas, se houver um plano de manejo sustentável aprovado pelo órgão competente, este também deverá ser levado em conta na definição do preço, pois se trata de exploração econômica.
O relator, deputado Waldir Neves (PSDB-MS), recomendou a aprovação da proposta, Ele observa que a Lei da Reforma Agrária estabelece que a indenização, para ser justa, deve refletir o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade. Para tanto, deve-se levar em consideração todos os aspectos que possam ter reflexo no preço do imóvel, em especial, as explorações econômicas.
Por outro lado, acrescenta Waldir Neves, a legislação ambiental permite a utilização da área de reserva legal sob regime de manejo florestal sustentável. O que não é permitido é o corte raso da vegetação nessas áreas. "Assim sendo, é possível haver uma exploração econômica na área de reserva legal, e, portanto, passível de indenização", explica.
O parlamentar lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favorável a indenizar a cobertura vegetal das áreas de reserva legal, desde que exista plano de manejo devidamente confirmado pela autoridade competente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara ? DF