A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (21), a isenção de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Pasep para os resultados e os lucros relativos à produção e comercialização, no mercado interno, dos seguintes alimentos destinados ao consumo humano: sal refinado, arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas, legumes, farinha de mandioca, leite e carnes e gorduras animais. A isenção foi aprovada na forma do Projeto de Lei 1700/07, do deputado Rocha Loures (PMDB-PR).
O relator da matéria na comissão, deputado Veloso (PMDB-BA), acatou emenda do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que acrescentou entre os beneficiados os produtores do trigo e das farinhas de trigo. Mas rejeitou outra emenda do parlamentar que pedia a isenção para os produtores de massas alimentícias. Veloso acredita que a inclusão de produtos que compõem uma cadeia produtiva maior, com maior aplicação de processos industriais, tornaria ainda mais complexa a aplicação da lei, tanto sob o aspecto tributário como de equanimidade em relação aos produtos.
Melhoria da renda
Veloso ressaltou que grande parte da renda das famílias mais pobres é gasta com alimentação. Assim, acredita, a redução do preço dos alimentos significará melhoria da renda e dos padrões alimentares desse segmento da população. "O alto custo dos alimentos é parte da grande equação que explica a pobreza no Brasil e alimentos mais baratos significam pobreza menor", disse o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em cárater conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Vania Alves/SR FONTE: Agência Câmara ? DF