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AGRICULTURA ANALISA AMPLIAÇÃO D
Agricultura analisa ampliação do crédito rural
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03 de Dezembro de 2007

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural se reúne na quarta-feira (5) e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 7575/06, do Senado, que inclui como beneficiários de crédito rural os arrendatários de terras, os parceiros, os consórcios, os condomínios de produtores rurais e os quilombolas.

O relator, deputado Adão Pretto (PT-RS), apresentou parecer favorável e emenda que deixa claro que crédito rural se destina exclusivamente a produtores rurais e não a qualquer tipo de atividade extrativista.

Reforma agrária

Outro item da pauta é o PL 1647/07, também do Senado, que fixa normas para atualização do cadastro nacional de áreas adquiridas e de beneficiários da reforma agrária. Conforme o projeto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) manterá atualizado esse cadastro, disponibilizando as informações por meio de banco de dados. O objetivo é impedir que falsos produtores rurais se infiltrem nos assentamentos com o objetivo de conseguir terras para revenda. O texto também mantém o prazo de dez anos para venda de imóveis distribuídos por meio programa de reforma agrária, mas estabelece que a União terá preferência na compra.

A relatora, deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), apresentou parecer favorável e emenda que retira a preferência do Estado na aquisição de imóveis rurais distribuídos nos programas de reforma agrária decorrido o prazo de dez anos. Em vez disso, a relatora sugere na emenda que a União participe do processo de compra nas mesmas condições que os particulares. "É importante que o beneficiário tenha liberdade para alienar o seu imóvel, permitindo que um outro assentado, por exemplo, também possa adquirir sem burocracia o lote de seu vizinho, lembrando que os arranjos locais são normalmente mais promissores do que uma eterna interferência governamental", justifica.

Biodiversidade aquática

A comissão poderá votar ainda o Projeto de Lei 1253/07, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que cria a Política de Conservação da Biodiversidade Aquática, com quatro princípios:

- preservação e conservação da biodiversidade das águas continentais, interiores e marinhas brasileiras;

- gestão e uso integrado dos recursos hídricos, da flora e da fauna aquáticas;

- cumprimento da função social e econômica da pesca;

- exploração sustentável dos recursos pesqueiros nacionais.

O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), considerou desnecessária a criação de uma Política de Conservação da Biodiversidade Aquática, por entender que seus princípios já estão contidos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). Mesmo assim ele apresentou parecer favorável, com substitutivo que, entre outros pontos, estabelece que o princípio do uso sustentável dos componentes da diversidade biológica deve nortear as ações relativas ao ordenamento pesqueiro e outras atividades econômicas.

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 6.

Da Redação/NN FONTE: Agência Câmara ? DF



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