Agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária tiveram prorrogadas as datas de pagamento das parcelas de 2008 das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera). Resolução do Banco Central estabelece que as famílias agricultoras poderão renegociar suas dívidas na condição de adimplentes e, portanto, com mais vantagens.
Um dos pontos é a ampliação do prazo de pagamento para as operações do Procera. As famílias com prestações que vencem no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2008 terão até 1º de outubro para efetuarem o pagamento dessas parcelas. Ou seja, quem tinha parcela de dívida de 2008 vencida nesse período terá novo prazo para pagar.
Alguns financiamentos de custeio também foram beneficiados com as novas medidas. As operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, ou contratadas até 30 de junho de 2006, com vencimento entre 1º de abril e 14 de agosto de 2008, tiveram a data de pagamento prorrogada até 15 de agosto de 2008, valendo para todos os grupos do Pronaf.
Às famílias agricultoras já se havia dado prazo até 1º de outubro de 2008 para efetuarem o pagamento de suas parcelas para operações de investimento com vencimento de 1º de abril a 30 de setembro de 2008, incluindo os grupos A, C, D e E do Pronaf e suas linhas especiais.
Termo de adesão - A coordenadora de Crédito da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Letícia Mendonça, explica que essas prorrogações colocam as famílias em melhores condições para aderir a renegociação até 30 de setembro. "As famílias devem ir ao banco o quanto antes e assinarem um termo de adesão que comprove o seu pedido de renegociação das dívida.
Letícia alerta que não foram alteradas as datas para adesão das famílias agricultoras à renegociação aprovada em maio deste ano.
Agricultores familiares que sofreram prejuízos na safra 2007/2008 em municípios em que foi decretada situação de emergência ou calamidade pública também receberam tratamento diferenciado. Para saber quais as novidades, acesse o link abaixo.http://www.incra.gov.br/index.php?visualiza=11256,23 FONTE: Incra