Agricultores familiares da região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociados ou não, até 15 de janeiro de 2001, e cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil terão suas dívidas perdoadas pelo governo. O decreto 7.339 saiu no Diário Oficial da União (DOU) dia 21 de outubro e incluiu também os agricultores com operações de credito rural do Pronaf grupo 'B' de todo o Brasil, com valor de até R$ 1 mil e contratadas até 31 de dezembro de 2004. “A nova legislação vê dar uma sustentabilidade aos agricultores, já que muitos deles tiveram um endividamento grande em função dos fatores climáticos e do fator preço”, avalia o secretário de Política Agrícola da Contag, Antoninho Rovaris. De acordo com o diretor de Financiamento e Proteção da Produção Rural da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), ligada ao ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), João Guadagnin, a medida deve beneficiar cerca de 280 mil agricultores. Ele afirma ainda que anistia das dívidas será feita de forma automática pelas instituições financeiras responsáveis pelas operações, mas orienta o movimento em casos de dúvidas. “Quem deve até R$ 10 mil reais terá sua dívida perdoada. Para saber se você se enquadra nessa situação, procure a orientação de assistência técnica, dos sindicatos dos trabalhadores rurais e o trabalho da Contag é muito importante para orientá-los para saber se eles são beneficiados por essa medida ou não”, disse. Descontos - Os agricultores (as) familiares cujos saldos devedores estiverem na faixa de R$ 10 mil a R$ 80 mil, receberão descontos de 45 a 85 % da dívida, renegociada ou não, que tiver sido contraída até 15 de janeiro de 2001.Quem tiver contratado o Pronaf grupo 'B' no valor de até R$ 1,5 mil, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, terá direito a um desconto de 65%. O diretor da SAF salienta que para liquidar as dívidas com esses descontos é necessário procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, 30 dias da data em que forem efetuar o pagamento. A negociação também deve respeitar o prazo de até 30 de novembro de 2011. O gestor da secretaria de agricultura familiar do MDA explica que nesses casos a consulta bancária é obrigatória. “Todos os que têm dívidas acima de 10 mil reais nós aconselhamos que procurem, obrigatoriamente, o banco, a assistência técnica para conhecer essa situação. Os agricultores familiares são muito bons pagadores, têm relação boa com o banco, entendem que crédito rural é para atividade produtiva e só deixam de pagar em última situação quando não conseguem a renda esperada que foi frustrada pelo preço ou pelo clima, ou até mesmo, doença na família”, completou Guadagnin. O decreto também cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). FONTE: Danielle Santos, Agência Contag de notícias