O projeto de lei de conversão do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) para a Medida Provisória 432/08, aprovado na última quarta-feira (6), traz novidades também em relação a dívidas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Um dos casos de dívidas dos agricultores do Pronaf tratado pela MP refere-se ao da safra 2007/2008 sem o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou o Seguro da Agricultura Familiar (Proagro Mais). De acordo com o grupo de enquadramento, haverá um desconto de 30% ou 20% sobre o saldo devedor para os mutuários que liquidarem as operações até a data de vencimento em 2008.
Para ter o desconto, o mutuário deverá atuar nos municípios onde tenha sido decretado estado de emergência ou calamidade pública após 1º de julho de 2007, com reconhecimento pelo governo federal.
Será exigida ainda a apresentação de laudo técnico, individual ou coletivo, demonstrando que a produção financiada foi prejudicada em mais de 30% por causa do fator climático (seca ou enchente, por exemplo) que originou o estado de emergência.
Investimento - Em seu relatório, Luis Carlos Heinze esclareceu ainda que o agricultor do Pronaf que prorrogar o prazo para a quitação de um financiamento de máquinas não poderá contrair novo empréstimo para investimento, exceto se ele for destinado a obras de irrigação, drenagem, proteção ou recuperação do solo ou de áreas degradadas, florestamento ou reflorestamento.
A MP autoriza também a União a criar uma linha de crédito de até R$ 8 milhões para refinanciar dívidas contratadas por meio de cooperativas de crédito no âmbito do Pronaf. O saldo devedor atualizado poderá ser renegociado por até três anos, com a primeira parcela vencendo até 2009.
A partir da data de prorrogação, serão aplicadas as taxas de juros praticadas na safra de 2007/2008 para cada grupo do Pronaf. O risco da operação é exclusivo do agente financeiro; mas, no caso de liquidação, os descontos previstos serão bancados pelo Tesouro Nacional.
Alimentos - Em relação ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a MP dá abatimento de até 50% do saldo devedor de operações realizadas com Cédulas de Produto Rural (CPR), realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito desse programa, se a liquidação ocorrer até 2010, último ano da prorrogação do prazo para quitar a dívida.