As inscrições para o curso on line de Capacitação em Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) foram reabertas no dia 12 de agosto. A primeira turma, oferecida no começo de julho, superou as expectativas dos organizadores e recebeu 20 mil inscrições. “O CAR é um ato declaratório e pode ser feito diretamente pelo proprietário ou posseiro rural. Os pequenos proprietários que tiverem dificuldade no cadastro devem recorrer ao poder público para receber auxílio, conforme diz a lei”, explicou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral.
O objetivo do curso é formar facilitadores para o cadastro de imóveis rurais, com prioridade para o apoio aos proprietários ou posseiros rurais que tenham área de até quatro módulos fiscais e desenvolvam atividades agrossilvipastoris, conforme previsto na Lei 12.651/2012 (atual Código Florestal).
NOVAS TURMAS Os inscritos passarão por um processo seletivo e as aulas da primeira turma começaram no dia 12 de agosto. A segunda, com inscrições do dia 12 ao dia 31 de agosto, está prevista para começar no dia 15 de setembro. No total, serão quatro turmas, sendo a primeira de mil alunos e as demais de 10 mil cada. “Caso as expectativas sejam superadas novamente e o número de inscrições for maior do que as vagas, o MMA está avaliando a possibilidade de abrir novas turmas”, afirmou o gerente de projetos do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Allan Milhomens.
O curso tem duração de 78 horas, com dedicação média de 12 horas semanais, e será ministrado em até sete semanas. Cada turma será acompanhada por um tutor (docente on-line), preparado para tirar dúvidas de conteúdo e de uso das ferramentas. Os participantes receberão um certificado de curso de extensão emitido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). As inscrições podem ser feitas pelo hotsite http://hotsite.mma.gov.br/capcar/.
SAIBA MAIS O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. FONTE: Ascom MMA - Letícia Verdi