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A ROUPA CERTA PARA CADA ATIVIDA
A roupa certa para cada atividade
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05 de Dezembro de 2007

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Niza Souza - O Estado de S.Paulo

- Para trabalhar no plantio de cana, é preciso equipar-se com óculos de proteção com tela protetora, botinas com biqueira de aço, perneiras, luvas, capuz, mangote de pano e capa de chuva. Já um tratorista precisa usar protetores auricular, facial e respiratório, óculos de segurança, além de vestimentas adequadas, como botina de PVC e camisa de manga longa.

O uso de equipamento de proteção individual (EPI) é obrigatório em todas as propriedades rurais, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 31. O conjunto de equipamentos depende da atividade da fazenda e da função do empregado. No ano passado, o não-uso de EPI foi um dos principais problemas encontrados pelo Grupo Estadual de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho em canaviais da região de Ribeirão Preto.

O ideal é que o produtor faça um levantamento da necessidade de EPI em todas as funções da fazenda e depois defina os tipos e quantidades necessárias. Vale destacar que os equipamentos devem ter o certificado de aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, que atesta que o produto está de acordo com a lei.

PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A norma obriga ainda que o empregador, além de fornecer os equipamentos gratuitamente e mantê-los em perfeitas condições, exija que os trabalhadores usem o EPI. Cabe ao empregador orientar sobre este uso. Os empregadores reclamam, porém, justamente sobre a resistência dos trabalhadores em usar os equipamentos. ''''Temos de levar em consideração, quando se fala na NR 31, que o trabalho no campo é voltado para usos e costumes'''', diz a assessora sindical da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Elimara Aparecida Assad Sallum. No setor canavieiro, diz Elimara, os trabalhadores preferem usar os óculos de telinha, que não tem o certificado de aprovação (CA). A norma, entretanto, exige que os equipamentos sejam certificados.

O presidente da Comissão Nacional de Relações de Trabalho da CNA, Rodolfo Tavares, diz ainda que a atividade agrícola, por sua própria natureza, implica uma série de riscos, desde eventos climáticos até serviços como corte de cana, plantio, exposição a dejetos animais e doenças infecto-contagiosas. ''''Por isso, é importante que haja consciência de que esta segurança só será obtida se houver conscientização de ambos: trabalhadores e empregados'''', diz. ''''Se não houver este convencimento, dificilmente obteremos os indicadores que possam demonstrar a qualidade e a segurança da prestação deste trabalho, por meio da redução dos índices de acidentes.'''' FONTE: Estado de São Paulo ? SP



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