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NÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 842
A CONTAG luta pela garantia de condições de renegociação das dívidas dos agricultores (as) familiares
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03 de Agosto de 2018


ARTE: Comunicação CONTAG - Fabrício Martins
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não à medida provisória 842

A Medida Provisória 842 altera a Lei 13.340/2016 que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf e revoga os artigos da Lei 13.606/2018 que permitiam descontos de até 95% no valor das dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional.

O Governo Federal desempenhou papel de legislador ao desfazer a decisão do Congresso Nacional de ampliar a possibilidade dos agricultores(as) familiares renegociarem suas dívidas e, pela primeira vez, de terem rebate nas parcelas do Pronaf quando pagas em dia.

É urgente que senadores e deputados federais analisem com celeridade a MP 842, pois os efeitos para milhares de agricultores(as) familiares no País é trágico, deixando famílias sem acesso ao crédito para financiarem suas atividades produtivas, impactando principalmente a produção de alimentos e consequentemente o abastecimento do mercado interno.

A CONTAG também está apoiando oito emendas (números: 29 a 36) à MP 842 que visam garantir as condições de renegociação das dívidas da Agricultura Familiar previstas nas leis:



Lei Nº 13.340, de 28 de setembro de 2016

Contempla a liquidação e repactuação de dívidas com recursos dos Fundos Constitucionais (FNE e FNO) somente para as regiões da SUDENE e da SUDAM. Objetivos das emendas:

• Incluir a Região Centro-Oeste (SUDECO), para operações cuja fonte de recursos seja o Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO) e de outras fontes;

• Incluir dívidas com recursos do BNDES;

• Ampliar prazo de adesão (liquidação e repactuação) para 31/07/2019, visando garantir a inclusão dos custos da renegociação nos recursos orçamentários da LOA 2019.



Lei Nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018

Objetivos das emendas: reincorporar na lei os itens abaixo pelo fato de terem sido revogados pela MP 842/2018:

• Conceder rebate de até R$ 12 mil para liquidação de dívidas de custeio e investimentos do Pronaf C, D e E, contratadas em cooperativas de crédito e liquidadas por elas;

• Conceder 95% de desconto em substituição aos bônus de adimplência contratuais das operações do Pronera, repactuadas ou não;

• Conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural contratadas no Pronaf até 30/12/2015;

• Incluir a possibilidade de repactuação das dívidas com os devidos descontos, até o vencimento das parcelas;

• Conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural contratadas no Pronaf entre 01/01/2010 e 31/12/2013, para empreendimentos de irrigação na área do Lago Sobradinho, inadimplidas em decorrências da estiagem;

• Ampliar o prazo de adesão (liquidação e repactuação) para 31/07/2019, visando garantir a inclusão dos custos da renegociação nos recursos orçamentários da LOA.

PEÇAS DE DIVULGAÇÃO

Acesse e compartilhe AQUI nossas peças de divulgação. Diga NÃO às MP´s 842 e 839.



FONTE: CONTAG, Federações e Sindicatos



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