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SANCIONA DILMA!!!
Contag luta pelo reestabelecimento das regras do Seguro Desemprego para os assalariados (as) rurais
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09 de Outubro de 2015



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Na permanente luta pela manutenção e ampliação do acesso ao Seguro Desemprego para os safristas e temporários, a CONTAG atuou no Congresso Nacional, com o apoio do senador Paulo Rocha (PT-PA) e do deputado Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), para garantir emenda à Medida Provisória 676, que restabelece as regras de seguro desemprego para os assalariados rurais. O trabalho de corpo-a-corpo, conversando com todos parlamentares, realizado pela Contag, garantiu a aprovação da emenda ao texto da MP 676. A matéria agora segue para ser sancionada ou vetada pela presidenta Dilma Rousseff. “A esperança da CONTAG e de 4 milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais é de que ela não vete, pois o acesso ao Seguro Desemprego já é bastante restrito para os trabalhadores (as) rurais. Se a presidenta sancionar, voltarão pelo menos as regras antigas do seguro desemprego que vigoravam antes da publicação das Medidas Provisórias do pacote de ajuste fiscal”, destaca em tom forte o secretário de Assalariados (as) Rurais da CONTAG, Elias D´Ângelo Borges. A presidenta tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta do Senado e Câmara. A Lei 13.134/2015, originária das Medidas Provisórias do ajuste fiscal, tornou mais rígido o acesso ao seguro desemprego e praticamente impede o acesso dos assalariados (as) rurais ao programa, devido à elevada informalidade (2,6 milhões) e à prevalência dos contratos temporários no campo (70,3%). A sanção de todo texto da MP 676, aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, pela presidenta Dilma Rousseff, fará justiça a uma categoria quase invisível para sociedade. O texto prevê que o assalariado (a) rural continua tendo direito ao seguro-desemprego desde que comprove: • ter recebido salário de pessoa física ou de pessoa jurídica nos 06 meses anteriores à dispensa; • ter sido empregado de pessoa física ou jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; • não ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do meio rural; • ter sido despedido sem justa causa ou ter o contrato temporário quebrado antes da hora; • recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio acidente; • não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter a família. Participe deste trabalho da Contag envie mensagens à Presidenta reivindicando a sanção. FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG- Barack Fernandes



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